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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
1
Institui, no âmbito do Município de Volta
Redonda, a Semana de Conscientização,
Prevenção e Combate à Sífilis e à Sífilis
Congênita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à
Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser realizada anualmente na última semana do mês de
outubro.
Art. 2º A Semana instituída por essa Lei passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e
à Sífilis Congênita, o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar:
I – Campanhas de Conscientização sobre a Sífilis e a Sífilis Congênita;
II – Ações de orientação, testagem rápida e encaminhamento para tratamento;
III – Capacitação de profissionais da Rede Municipal de Saúde;
IV – Parcerias com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a
realização de atividades educativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de maio de 2025
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
2
JUSTIFICATIVA: A Sífilis e a Sífilis Congênita são graves problemas de saúde
pública que vêm apresentando um preocupante crescimento em todo o Brasil, incluindo
o Município de Volta Redonda.
A Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível (IST) causada pela bactéria
Treponema pallidum, podendo evoluir para estágios graves caso não seja tratada
adequadamente. Quando transmitida da mãe para o bebê durante a gestação ou o parto,
a doença recebe o nome de Sífilis Congênita, podendo causar abortamento,
natimortalidade, parto prematuro, malformações congênitas, surdez, deficiência visual e
outras sequelas irreversíveis no recém-nascido.
Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento preocupante nos casos de Sífilis,
incluindo a forma congênita. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a detecção
precoce e o tratamento adequado ainda enfrentam desafios, seja pela falta de informação
da população, seja pela necessidade de ampliar a capacitação dos profissionais de saúde.
A criação da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Sífilis e à
Sífilis Congênita tem como propósito mobilizar a sociedade e o poder público local para
o enfrentamento da doença, incentivando ações de informação, diagnóstico e
tratamento. Ao estabelecer um período anual dedicado à conscientização, será possível
reforçar a importância do pré-natal adequado, estimular o uso do teste rápido para sífilis
e fortalecer a adesão ao tratamento por parte das gestantes e seus parceiros.
A escolha da última semana de outubro alinha-se à Lei Federal nº 13.430/2017, que
instituiu o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita no terceiro sábado de
outubro, permitindo maior sinergia com campanhas nacionais e ampliando o impacto
das ações locais.
Dessa forma, a presente proposição visa contribuir para a redução da incidência da
Sífilis e à Sífilis Congênita, promovendo o direito à saúde materno-infantil e garantindo
melhores condições de vida para as futuras gerações. A proposta está alinhada às
diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e ao plano de Eliminação da Sífilis
Congênita no Brasil, do Ministério da Saúde, contribuindo diretamente para a melhoria
da Saúde Pública Municipal.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 1378/2025 JHA.
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