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materia nº 64/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o exercício financeiro de 2024.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.358, promulgada parcialmente pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ausência de manifestação do Prefeito no prazo de 48 horas.
2024-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-02-26 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-26 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto parcial apresentado em plenário
2024-01-08 Proposição tranformada em lei com veto parcial Lei Municipal nº 6.358, parte sancionada
2023-12-22 Aguardando sanção
2023-12-12 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Aguardando 1ª votação
2023-10-24 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-24 Parecer recebido
2023-10-03 Aguardando parecer
2023-10-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-29 Proposição analisada.
2023-09-29 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 28 de setembro de 2023. 
MENSAGEM N° 064/2023 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que "Estima a receita e fixa a despesas do Município de Volta Redonda 
para o exercício financeiro de 2024", de forma a atender ao que dispõem os diplomas 
constitucionais. 
0 presente Projeto de Lei, objetiva a apreciação desse Poder Legislativo sobre 
a Lei Orçamentaria Anual para o exercício vindouro de 2024, orientada pela Lei de Diretrizes 
Orçamentária previamente aprovada pela Lei Municipal n° 6.234/2023 e em consonância com 
as metas, ações e programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, aprovado 
pela Lei Municipal n° 5.900/2021. 
0 presente Projeto de lei da LOA consiste no instrumento de planejamento que 
garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos, por meio 
da qual define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma em que os mesmos 
serão aplicados pela Administração Pública Municipal, dentre outras providências. 
Nessa esteira, em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o presente 
projeto da LOA foi elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual 2022-2025 e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2024, posto que a finalidade do orçamento público é a de 
concretizar em termos financeiros, os objetivos e metas definidos na legislação para o período 
de um ano. 
Sob essa perspectiva, a LOA 2024 tem por fim estimar os valores a serem 
arrecadados e os gastos, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem 
ofertados pelo Município a. sociedade como retorno pelos tributos pagos e demais fontes de 2 
recursos provenientes de outros Entes da Federação, segundo o sistema constitucional ? d 
arrecadação e distribuição tributária. 
Exmo. Sr. 
Paulo César Lima Conrado 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. Memo. n° 379/2023 
GEGOV/rpo 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 064/23 
.02 
A presente proposta está acompanhada de 06 (seis) anexos, sendo que o Anexo 
I apresenta o orçamento fiscal da administração centralizada, o Anexo II apresenta os 
orçamentos fiscais da administração descentralizada, o Anexo III apresenta a consolidação 
dos orçamentos constantes dos Anexos I e II, o Anexo IV apresenta o orçamento da 
seguridade social, Anexo V apresenta o orçamento de investimento e o Anexo VI apresenta as 
Dotações referente a Criança e ao Adolescente. 
Imperioso destacar que, desde o primeiro dia deste governo foram adotadas 
inúmeras medidas de austeridade no controle dos gastos e no aumento das receitas. Assim, 
para estimar as receitas e fixar as despesas da proposta orçamentária, adotou-se de forma 
criteriosa as seguintes análises: 
• Do comportamento dos ingressos efetivamente ocorridos nos três 
últimos exercícios encerrados; 
• Da arrecadação ocorrida no primeiro semestre deste ano; 
• Das projeções do IPCA; 
• Das expectativas das receitas transferidas do Governo Federal e do 
Governo Estadual decorrentes da intensificação das ações da administração junto a esses entes 
de federação, na forma de emendas ao Orçamento Geral da Unido e ao Orçamento Estadual, 
visando habilitação para o recebimento de recursos na forma de convênios. 
Em atendimento ao disposto no artigo 12, §3° da Lei Complementar n° 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo colocou A. disposição do Poder 
Legislativo e do Ministério Público, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, com as correspondentes memórias de cálculo. 
Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças 
nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da 
estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados A. confecção do orçamento, foram 
efetuados ajustes na projeção da receita, que no conjunto resultou em uma expectativa de 
arrecadação total de R$ 1.774.000.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro milhões de 
reais), dividida nas seguintes rubricas: 
a. Receitas Correntes: R$ 1.616.021.584,17 
b. Receitas de Capital: R$ 157.978.415,83 
A despesa está distribuída no Poder Executivo e no Poder Legislativo da 
seguinte forma: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: R$ 483.599.087,10 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: R$ 1.248.600.912,90 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 064/23 
.03 
c. Poder Legislativo: R$ 41.800.000,00 
Cabe esclarecer que os esforços da gestão municipal para equilibrar as contas estão 
surtindo efeito, vez que o saldo da Divida Consolidada além de estar diminuído, encontra-se 
dentro do limite estabelecido pela Resolução n° 043/2001 do Senado Federal, conforme 
demonstrado abaixo: 
Data 31/12/2022 30/04/2023 31/08/2023 
Saldo da Divida 
Consolidada 
R$ 796.293.489,40 R$ 729.036.301,60 R$ 19.607.273,20 
Receita Corrente 
Liquida 
R$ 1.406.688.206,1 R$ 1.514.174.344,4 R$ 1.494.428.914,30 
Percentual da Receita 
Corrente Liquida 
72,46 % 63,67 % 14,31% 
Percentual Máximo 
Permitido 
120,00% 120,00% 120,00% 
Em atendimento ao que determina a legislação, no dia 27 de setembro do corrente ano 
as 15:00 horas no auditório do Palácio 17 de julho, foi realizada uma audiência pública para 
apresentação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação desse importante Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima 
e consideração. 
) 
tenciosamente, 
Ant io Francisco 
efeito Municipal 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta 
Redonda para o exercício financeiro de 2024. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Preliminares 
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta 
Redonda para o exercício financeiro de 2024, conforme determina o §5° do art. 165 da 
Constituição Federal, compreendendo: 
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, 
inclusive fundações instituidas pelo Poder Público Municipal; 
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; 
III — O Orçamento de Investimento da Empresa Pública e a Sociedade de 
Economia mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital 
social com direito a voto. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
Do Orçamento Fiscal 
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o exercício 
financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.774.000.000,00 (Um bilhão, 
setecentos e setenta e quatro milhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social 
e de Investimentos. 
I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento: 
a. Receitas Correntes: 
1. Tributária R$336.038.000,00 
2. Contribuições R$ 40.137.400,00 
3. Patrimonial R$48.827.118,09 
4. Industrial R$ 30.000,00 
5. Receitas de Serviços R$ 125.099.000,00 
6. Transferências Correntes R$ 1.128.514.707,08 
7. Outras Receitas Correntes R$ 57.665.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.02 
8. Receitas Correntes Intraorçamentdrias R$ (24.829.641,00) 
9. Deduções da Receita Corrente R$ (95.460.000,00) 
10. Total das Receitas Correntes R$ 1.616.021.584,17 
b. Receita de Capital: 
1. Alienação de Bens R$ 660.000,00 
2. Transferência de Capital R$ 22.488.774,83 
3. Outras Receitas de Capital R$ 134.829.641,00 
4. Total das Receitas de Capital R$ 157.978.415,83 
II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes 
órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal de Planejamento, 
Transparência e Modernização da 
Gestão 
R$25.558.810,71 
2. Secretaria Municipal de Fazenda R$ 71.171.102,51 
3. Secretaria Municipal de Administração R$ 48.225.000,00 
4. Secretaria Municipal de Cultura R$ 4.525.000,00 
5. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 13.780.001,00 
6. Secretaria Municipal de Ação 
Comunitária 
R$ 19.550.000,00 
7. Procuradoria Geral do Município R$ 59.500.000,00 
8. Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo 
R$ 8.510.000,00 
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 6.862.000,00 
10. Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas para Mulheres e Direitos 
Humanos 
R$ 1.592.943,00 
11. Gabinete de Estratégia Governamental R$ 34.380.000,00 
12. Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 145.326.829,88 
13. Controladoria Geral do Município R$ 1.850.000,00 
14. Guarda Municipal de Volta Redonda R$ 17.030.000,00 
15. Secretaria Municipal de Transporte e 
Mobilidade Urbana 
R$ 10.455.000,00 
16. Secretaria Municipal de Comunicação R$ 5.550.400,00 
17. Secretaria Municipal da Pessoa com 
Deficiência 
R$ 683.000,00 
18. Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 8.049.000,00 
19. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,0'4 
20. Total da Despesa da Administração 
Centralizada 
R$ 483.599.087,10 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.03 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 
1. Fundação Educacional de Volta Redonda R$ 34.258.000,00 
2. Fundação Beatriz Gama R$ 16.096.000,00 
3. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 31.000,00 
4. Instituto de Pesquisa e Planejamento 
Urbano 
R$ 4.515.500,00 
5. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto R$ 125.833.000,00 
6. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90 
7. Fundo Comunitário R$ 18.818.000,00 
8. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.432.000,00 
9. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 38.331.000,00 
10. Banco da Cidadania R$ 2.880.000,00 
11. Empresa de Processamento de Dados de 
Volta Redonda 
R$ 7.984.000,00 
12. Companhia de Habitação de Volta 
Redonda 
R$ 36.914.500,00 
13. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
R$ 164.771.000,00 
14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
de Volta Redonda 
R$ 1.500.000,00 
15. Fundo Municipal de Educação R$ 354.902.849,00 
16. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada 
R$ 1.248.600.912,90 
c. Poder Legislativo: 
1. Câmara Municipal R$ 41.500.000,00 
2. Fundo Especial da Camara R$ 300.000,00 
3. Total do Poder Legislativo R$ 41.800.00,00 
Seção II 
Do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 3
0
- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Volta Redonda 
paro o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 693.211.083,45 
(seiscentos e noventa e três milhões, duzentos e onze mil e oitenta e três reais e quarenta e 
cinco centavos). 
I — As receitas do Orçamento da Seguridade Social apresentam o seguinte 
desdobramento: 
a. Receitas Correntes: 
1. Contribuições R$ 23.117.400,00 
2. Patrimonial R$ 22.880.118,09 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.04 
3. Serviços R$ 170.000,00 
4. Industrial R$ 30.000,00 
5. Outras Receitas Correntes R$ 37.125.000,00 
6. Transferências Correntes R$ 518.211.195,69 
7. Receitas Correntes Intraorçamentdrias R$ 24.829.641,00 
8. Total das Receitas Correntes R$ 576.704.072,78 
b. Receitas de Capital: 
1. Transferências de Capital R$ 22.360.774,83 
2. Total das Receitas de Capital R$ 22.360.774,83 
c. Receitas Extraorçamentdrias: 
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 69.316.594,84 
2. Total das Receitas Extraorçamentirias R$ 69.316.594,84 
II — As despesas do Orçamento da Seguridade Social estão distribuídas entre os 
seguintes órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
R$ 19.550.000,00 
2. Secretaria Municipal de Infraestrtura R$ 12.841.019,55 
3. Total da Despesa da Administração 
Centralizada 
R$ 32.391.019,55 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 
1. Fundação Beatriz Gama R$ 15.456.000,00 
2. Fundo Comunitário de Volta Redonda R$ 1.072.000,00 
3. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.418.000,00 
4. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 38.331.000,00 
5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
de Volta Redonda 
R$ 1.486.000,00 
6. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
R$ 162.692.000,00 
7. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 31.000,00 
8. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90 
9. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada 
R$ 660.820.063,90 
Seção III 
Do Orçamento de Investimento 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.05 
Art. 4° - 0 Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o 
exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.898.500,00 (quarenta 
e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais). 
I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte 
desdobramento: 
a. Receitas Orçamentárias: 
1. Patrimonial R$3.528.500,00 
2. Serviços R$ 1.160.000,00 
3. Outras Receitas Correntes R$ 200.000,00 
4. Total das Receitas Orçamentárias R$ 4.888.500,00 
b. Receitas Extraorçamentdrias: 
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 40.010.000,00 
2. Total das Receitas Extraorcamentirias R$ 40.010.000,00 
II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a 
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma: 
1. Corrente R$38.111.500,00 
2. Capital R$ 6.787.000,00 
3. Total R$ 44.898.500,00 
Seção IV 
Das despesas referente a Criança e ao Adolescente - OCA 
Art. 5° - As dotações destinadas a atender o Orçamento da Criança e do 
Adolescente num total 839.372.162,90 estão descriminadas pelos órgãos da Administração 
Municipal, a saber: 
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 4.559.250,00 
II. Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.510.000,00 
III. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 379.000,00 
IV. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.432.000,00 
V. Fundação Educacional de Volta 
Redonda 
R$ 32.620.000,00 
VI. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90 
VII. Fundação Beatriz Gama R$ 2.705.000,00 
VIII. Fundo Municipal de Educação R$ 354.902.849,00 
IX. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 930.000,00 
X. Total das Despesa do OCA R$ 839.372.162,90 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.06 
CAPÍTULO III 
Dos Anexos da Presente Lei 
Art. 6° - Constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente que são 
parte integrante da presente Lei os orçamentos: 
I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada; 
II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada; 
III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e 
Descentralizada; 
IV - Da Seguridade Social; 
V - De Investimentos; 
VI - Dotações da Criança e Adolescente. 
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais 
Art. 7° - A arrecadação da receita obedecerá a legislação vigente, a saber: 
I - Tributos de competência municipal, que foram instituidos pela Lei 
Municipal 1896/84 (Código Tributário Municipal) e pelas através de autorizações legislativas; 
II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e 
4963/13; 
III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de 
Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 (Código Civil) e da Lei 
Orgânica Municipal; 
IV -Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público 
interno conforme art. 158 e 159, da Constituição Federal. 
Art. 8° - 0 Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da y
Administração Descentralizada os recursos necessários A. manutenção e operacionalização ( 
dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados 
através desses órgãos. 
Art. 9° - As despesas decorrentes das ações elencadas junto a populaçãc
através da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes 
dotações orçamentárias dos órgãos executores. 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.07 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas 
fixadas nesta Lei. 
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento destinado ao 
Legislativo. 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de 
Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei. 
Art. 13 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios 
com órgãos ou entidades públicas e privadas, visando o interesse público. 
Art. 14 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para o 
custeio de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos que prevalecer o 
interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a 
cada caso, formalizados entre as partes. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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