Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 28 de setembro de 2023.
MENSAGEM N° 064/2023
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que "Estima a receita e fixa a despesas do Município de Volta Redonda
para o exercício financeiro de 2024", de forma a atender ao que dispõem os diplomas
constitucionais.
0 presente Projeto de Lei, objetiva a apreciação desse Poder Legislativo sobre
a Lei Orçamentaria Anual para o exercício vindouro de 2024, orientada pela Lei de Diretrizes
Orçamentária previamente aprovada pela Lei Municipal n° 6.234/2023 e em consonância com
as metas, ações e programas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, aprovado
pela Lei Municipal n° 5.900/2021.
0 presente Projeto de lei da LOA consiste no instrumento de planejamento que
garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos, por meio
da qual define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma em que os mesmos
serão aplicados pela Administração Pública Municipal, dentre outras providências.
Nessa esteira, em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o presente
projeto da LOA foi elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual 2022-2025 e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2024, posto que a finalidade do orçamento público é a de
concretizar em termos financeiros, os objetivos e metas definidos na legislação para o período
de um ano.
Sob essa perspectiva, a LOA 2024 tem por fim estimar os valores a serem
arrecadados e os gastos, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem
ofertados pelo Município a. sociedade como retorno pelos tributos pagos e demais fontes de 2
recursos provenientes de outros Entes da Federação, segundo o sistema constitucional ? d
arrecadação e distribuição tributária.
Exmo. Sr.
Paulo César Lima Conrado
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref. Memo. n° 379/2023
GEGOV/rpo
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A presente proposta está acompanhada de 06 (seis) anexos, sendo que o Anexo
I apresenta o orçamento fiscal da administração centralizada, o Anexo II apresenta os
orçamentos fiscais da administração descentralizada, o Anexo III apresenta a consolidação
dos orçamentos constantes dos Anexos I e II, o Anexo IV apresenta o orçamento da
seguridade social, Anexo V apresenta o orçamento de investimento e o Anexo VI apresenta as
Dotações referente a Criança e ao Adolescente.
Imperioso destacar que, desde o primeiro dia deste governo foram adotadas
inúmeras medidas de austeridade no controle dos gastos e no aumento das receitas. Assim,
para estimar as receitas e fixar as despesas da proposta orçamentária, adotou-se de forma
criteriosa as seguintes análises:
• Do comportamento dos ingressos efetivamente ocorridos nos três
últimos exercícios encerrados;
• Da arrecadação ocorrida no primeiro semestre deste ano;
• Das projeções do IPCA;
• Das expectativas das receitas transferidas do Governo Federal e do
Governo Estadual decorrentes da intensificação das ações da administração junto a esses entes
de federação, na forma de emendas ao Orçamento Geral da Unido e ao Orçamento Estadual,
visando habilitação para o recebimento de recursos na forma de convênios.
Em atendimento ao disposto no artigo 12, §3° da Lei Complementar n°
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo colocou A. disposição do Poder
Legislativo e do Ministério Público, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, com as correspondentes memórias de cálculo.
Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças
nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da
estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados A. confecção do orçamento, foram
efetuados ajustes na projeção da receita, que no conjunto resultou em uma expectativa de
arrecadação total de R$ 1.774.000.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e quatro milhões de
reais), dividida nas seguintes rubricas:
a. Receitas Correntes: R$ 1.616.021.584,17
b. Receitas de Capital: R$ 157.978.415,83
A despesa está distribuída no Poder Executivo e no Poder Legislativo da
seguinte forma:
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: R$ 483.599.087,10
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: R$ 1.248.600.912,90
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c. Poder Legislativo: R$ 41.800.000,00
Cabe esclarecer que os esforços da gestão municipal para equilibrar as contas estão
surtindo efeito, vez que o saldo da Divida Consolidada além de estar diminuído, encontra-se
dentro do limite estabelecido pela Resolução n° 043/2001 do Senado Federal, conforme
demonstrado abaixo:
Data 31/12/2022 30/04/2023 31/08/2023
Saldo da Divida
Consolidada
R$ 796.293.489,40 R$ 729.036.301,60 R$ 19.607.273,20
Receita Corrente
Liquida
R$ 1.406.688.206,1 R$ 1.514.174.344,4 R$ 1.494.428.914,30
Percentual da Receita
Corrente Liquida
72,46 % 63,67 % 14,31%
Percentual Máximo
Permitido
120,00% 120,00% 120,00%
Em atendimento ao que determina a legislação, no dia 27 de setembro do corrente ano
as 15:00 horas no auditório do Palácio 17 de julho, foi realizada uma audiência pública para
apresentação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação desse importante Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima
e consideração.
)
tenciosamente,
Ant io Francisco
efeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta
Redonda para o exercício financeiro de 2024.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta
Redonda para o exercício financeiro de 2024, conforme determina o §5° do art. 165 da
Constituição Federal, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta,
inclusive fundações instituidas pelo Poder Público Municipal;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
III — O Orçamento de Investimento da Empresa Pública e a Sociedade de
Economia mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Orçamento Fiscal
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o exercício
financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.774.000.000,00 (Um bilhão,
setecentos e setenta e quatro milhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social
e de Investimentos.
I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento:
a. Receitas Correntes:
1. Tributária R$336.038.000,00
2. Contribuições R$ 40.137.400,00
3. Patrimonial R$48.827.118,09
4. Industrial R$ 30.000,00
5. Receitas de Serviços R$ 125.099.000,00
6. Transferências Correntes R$ 1.128.514.707,08
7. Outras Receitas Correntes R$ 57.665.000,00
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8. Receitas Correntes Intraorçamentdrias R$ (24.829.641,00)
9. Deduções da Receita Corrente R$ (95.460.000,00)
10. Total das Receitas Correntes R$ 1.616.021.584,17
b. Receita de Capital:
1. Alienação de Bens R$ 660.000,00
2. Transferência de Capital R$ 22.488.774,83
3. Outras Receitas de Capital R$ 134.829.641,00
4. Total das Receitas de Capital R$ 157.978.415,83
II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes
órgãos:
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Planejamento,
Transparência e Modernização da
Gestão
R$25.558.810,71
2. Secretaria Municipal de Fazenda R$ 71.171.102,51
3. Secretaria Municipal de Administração R$ 48.225.000,00
4. Secretaria Municipal de Cultura R$ 4.525.000,00
5. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 13.780.001,00
6. Secretaria Municipal de Ação
Comunitária
R$ 19.550.000,00
7. Procuradoria Geral do Município R$ 59.500.000,00
8. Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
R$ 8.510.000,00
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 6.862.000,00
10. Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para Mulheres e Direitos
Humanos
R$ 1.592.943,00
11. Gabinete de Estratégia Governamental R$ 34.380.000,00
12. Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 145.326.829,88
13. Controladoria Geral do Município R$ 1.850.000,00
14. Guarda Municipal de Volta Redonda R$ 17.030.000,00
15. Secretaria Municipal de Transporte e
Mobilidade Urbana
R$ 10.455.000,00
16. Secretaria Municipal de Comunicação R$ 5.550.400,00
17. Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência
R$ 683.000,00
18. Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 8.049.000,00
19. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,0'4
20. Total da Despesa da Administração
Centralizada
R$ 483.599.087,10
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b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Educacional de Volta Redonda R$ 34.258.000,00
2. Fundação Beatriz Gama R$ 16.096.000,00
3. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 31.000,00
4. Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano
R$ 4.515.500,00
5. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto R$ 125.833.000,00
6. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90
7. Fundo Comunitário R$ 18.818.000,00
8. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.432.000,00
9. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 38.331.000,00
10. Banco da Cidadania R$ 2.880.000,00
11. Empresa de Processamento de Dados de
Volta Redonda
R$ 7.984.000,00
12. Companhia de Habitação de Volta
Redonda
R$ 36.914.500,00
13. Fundo Municipal de Assistência e
Previdência
R$ 164.771.000,00
14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
de Volta Redonda
R$ 1.500.000,00
15. Fundo Municipal de Educação R$ 354.902.849,00
16. Total da Despesa da Administração
Descentralizada
R$ 1.248.600.912,90
c. Poder Legislativo:
1. Câmara Municipal R$ 41.500.000,00
2. Fundo Especial da Camara R$ 300.000,00
3. Total do Poder Legislativo R$ 41.800.00,00
Seção II
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 3
0
- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Volta Redonda
paro o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 693.211.083,45
(seiscentos e noventa e três milhões, duzentos e onze mil e oitenta e três reais e quarenta e
cinco centavos).
I — As receitas do Orçamento da Seguridade Social apresentam o seguinte
desdobramento:
a. Receitas Correntes:
1. Contribuições R$ 23.117.400,00
2. Patrimonial R$ 22.880.118,09
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3. Serviços R$ 170.000,00
4. Industrial R$ 30.000,00
5. Outras Receitas Correntes R$ 37.125.000,00
6. Transferências Correntes R$ 518.211.195,69
7. Receitas Correntes Intraorçamentdrias R$ 24.829.641,00
8. Total das Receitas Correntes R$ 576.704.072,78
b. Receitas de Capital:
1. Transferências de Capital R$ 22.360.774,83
2. Total das Receitas de Capital R$ 22.360.774,83
c. Receitas Extraorçamentdrias:
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 69.316.594,84
2. Total das Receitas Extraorçamentirias R$ 69.316.594,84
II — As despesas do Orçamento da Seguridade Social estão distribuídas entre os
seguintes órgãos:
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Assistência
Social
R$ 19.550.000,00
2. Secretaria Municipal de Infraestrtura R$ 12.841.019,55
3. Total da Despesa da Administração
Centralizada
R$ 32.391.019,55
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Beatriz Gama R$ 15.456.000,00
2. Fundo Comunitário de Volta Redonda R$ 1.072.000,00
3. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.418.000,00
4. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 38.331.000,00
5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
de Volta Redonda
R$ 1.486.000,00
6. Fundo Municipal de Assistência e
Previdência
R$ 162.692.000,00
7. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 31.000,00
8. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90
9. Total da Despesa da Administração
Descentralizada
R$ 660.820.063,90
Seção III
Do Orçamento de Investimento
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Art. 4° - 0 Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o
exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.898.500,00 (quarenta
e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais).
I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte
desdobramento:
a. Receitas Orçamentárias:
1. Patrimonial R$3.528.500,00
2. Serviços R$ 1.160.000,00
3. Outras Receitas Correntes R$ 200.000,00
4. Total das Receitas Orçamentárias R$ 4.888.500,00
b. Receitas Extraorçamentdrias:
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 40.010.000,00
2. Total das Receitas Extraorcamentirias R$ 40.010.000,00
II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma:
1. Corrente R$38.111.500,00
2. Capital R$ 6.787.000,00
3. Total R$ 44.898.500,00
Seção IV
Das despesas referente a Criança e ao Adolescente - OCA
Art. 5° - As dotações destinadas a atender o Orçamento da Criança e do
Adolescente num total 839.372.162,90 estão descriminadas pelos órgãos da Administração
Municipal, a saber:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 4.559.250,00
II. Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.510.000,00
III. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 379.000,00
IV. Fundo de Infância e Adolescência R$ 2.432.000,00
V. Fundação Educacional de Volta
Redonda
R$ 32.620.000,00
VI. Fundo Municipal de Saúde R$ 439.334.063,90
VII. Fundação Beatriz Gama R$ 2.705.000,00
VIII. Fundo Municipal de Educação R$ 354.902.849,00
IX. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 930.000,00
X. Total das Despesa do OCA R$ 839.372.162,90
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CAPÍTULO III
Dos Anexos da Presente Lei
Art. 6° - Constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente que são
parte integrante da presente Lei os orçamentos:
I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada;
II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada;
III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada;
IV - Da Seguridade Social;
V - De Investimentos;
VI - Dotações da Criança e Adolescente.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 7° - A arrecadação da receita obedecerá a legislação vigente, a saber:
I - Tributos de competência municipal, que foram instituidos pela Lei
Municipal 1896/84 (Código Tributário Municipal) e pelas através de autorizações legislativas;
II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e
4963/13;
III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de
Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 (Código Civil) e da Lei
Orgânica Municipal;
IV -Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público
interno conforme art. 158 e 159, da Constituição Federal.
Art. 8° - 0 Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da y
Administração Descentralizada os recursos necessários A. manutenção e operacionalização (
dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados
através desses órgãos.
Art. 9° - As despesas decorrentes das ações elencadas junto a populaçãc
através da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes
dotações orçamentárias dos órgãos executores.
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Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas
fixadas nesta Lei.
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento destinado ao
Legislativo.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de
Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei.
Art. 13 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
com órgãos ou entidades públicas e privadas, visando o interesse público.
Art. 14 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para o
custeio de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos que prevalecer o
interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a
cada caso, formalizados entre as partes.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,