br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-25
EmentaReconhece os Povos de Terreiro como Patrimônio Cultural do Município de Volta Redonda e institui diretrizes para sua valorização, proteção e promoção.
native_id561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-27 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal Nº 6.643
2025-07-24 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-06-30 Aguardando sanção
2025-06-26 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
1
Reconhece os Povos de Terreiro como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Volta Redonda e institui diretrizes para sua 
valorização, proteção e promoção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Volta Redonda, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, os Povos de 
Terreiro, suas práticas religiosas, saberes, expressões orais e rituais, festas, musicas, 
formas de organização comunitária, espaços sagrados e demais manifestações culturais 
tradicionais vinculadas às religiões de matriz africana e afro-brasileira.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Povos de Terreiro os grupos e 
comunidades organizadas em torno de tradições religiosas afro-brasileiras, como o 
Candomblé, a Umbanda, a Jurema Sagrada, o Batuque, o Xambá e outras expressões 
afro-indígenas, com práticas reconhecidas por sua ancestralidade, religiosidade e papel 
sociocultural. 
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou 
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Inscrição dos Povos de Terreiro no Inventário Municipal de Bens Culturais 
Imateriais;
II – Elaboração e implementação de políticas públicas específicas para 
salvaguarda, valorização e proteção das tradições dos Povos de Terreiro;
III – Promoção de campanhas de valorização e combate à intolerância 
religiosa, com foco na diversidade cultural e na liberdade de crença;
IV – Apoio à realização de eventos, estudos, seminários e publicações que 
fortaleçam o reconhecimento dos Povos de Terreiro como agentes históricos e culturais 
do município.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com entidades representativas dos Povos de Terreiro, universidades, centros 
de pesquisa, instituições culturais e órgãos estaduais e federais, com vista à promoção 
das ações prevista nesta Lei.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
2
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de 
diálogo com representantes dos Povos de Terreiro, para acompanhamento da 
implementação desta Lei e formulação de políticas públicas específicas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 25de junho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente 
os Povos de Terreiro – representados por religiões de matriz africana, como candomblé 
e a Umbanda – como patrimônio cultural imaterial do Município de Volta Redonda, 
assegurando sua valorização, proteção e promoção por meio de políticas públicas 
permanentes. Trata-se de um reconhecimento histórico e constitucional, com base nos 
artigos 215 e 216 da Constituição Federal, na Convenção da UNESCO sobre Patrimônio 
Imaterial e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A medida visa 
combater a intolerância religiosa, proteger os espaços sagrados e preservar os saberes 
tradicionais afro-brasileiros, fundamentais para a identidade cultural do município. 
Assim, o Projeto reafirma o compromisso de Volta Redonda com a diversidade, o 
respeito às tradições e os direitos culturais, promovendo justiça social e valorização das 
raízes afrodescendentes.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1660/2025 JHA.

open original →