Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
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Reconhece os Povos de Terreiro como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Volta Redonda e institui diretrizes para sua
valorização, proteção e promoção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Volta Redonda, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, os Povos de
Terreiro, suas práticas religiosas, saberes, expressões orais e rituais, festas, musicas,
formas de organização comunitária, espaços sagrados e demais manifestações culturais
tradicionais vinculadas às religiões de matriz africana e afro-brasileira.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Povos de Terreiro os grupos e
comunidades organizadas em torno de tradições religiosas afro-brasileiras, como o
Candomblé, a Umbanda, a Jurema Sagrada, o Batuque, o Xambá e outras expressões
afro-indígenas, com práticas reconhecidas por sua ancestralidade, religiosidade e papel
sociocultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Inscrição dos Povos de Terreiro no Inventário Municipal de Bens Culturais
Imateriais;
II – Elaboração e implementação de políticas públicas específicas para
salvaguarda, valorização e proteção das tradições dos Povos de Terreiro;
III – Promoção de campanhas de valorização e combate à intolerância
religiosa, com foco na diversidade cultural e na liberdade de crença;
IV – Apoio à realização de eventos, estudos, seminários e publicações que
fortaleçam o reconhecimento dos Povos de Terreiro como agentes históricos e culturais
do município.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de
cooperação com entidades representativas dos Povos de Terreiro, universidades, centros
de pesquisa, instituições culturais e órgãos estaduais e federais, com vista à promoção
das ações prevista nesta Lei.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de
diálogo com representantes dos Povos de Terreiro, para acompanhamento da
implementação desta Lei e formulação de políticas públicas específicas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 25de junho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente
os Povos de Terreiro – representados por religiões de matriz africana, como candomblé
e a Umbanda – como patrimônio cultural imaterial do Município de Volta Redonda,
assegurando sua valorização, proteção e promoção por meio de políticas públicas
permanentes. Trata-se de um reconhecimento histórico e constitucional, com base nos
artigos 215 e 216 da Constituição Federal, na Convenção da UNESCO sobre Patrimônio
Imaterial e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A medida visa
combater a intolerância religiosa, proteger os espaços sagrados e preservar os saberes
tradicionais afro-brasileiros, fundamentais para a identidade cultural do município.
Assim, o Projeto reafirma o compromisso de Volta Redonda com a diversidade, o
respeito às tradições e os direitos culturais, promovendo justiça social e valorização das
raízes afrodescendentes.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1660/2025 JHA.