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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 089/2025
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Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar
espaço físico nas Subprefeituras do Município
de Volta Redonda para a instalação de postos
de atendimento do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros de Volta Redonda –
SINDPASS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não
onerosa, espaço físico nas dependências das Subprefeituras do Município de Volta
Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público,
operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda
– SINDPASS.
Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade
principal facilitar o acesso da população aos serviços relacionados ao sistema de
transporte coletivo urbano, tais como:
I – Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte
eletrônico;
II – Emissão de segunda via de cartões;
III – Recarga dos cartões de transporte;
IV – Esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e reclamações;
V – Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e o
SINDPASS.
Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante
celebração de termo de cooperação técnica entre o Município de Volta Redonda e o
SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades de cada
parte.
Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para o
Município, ficando as despesas com adequação, mobiliário e pessoal a cargo do
SINDPASS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 089/2025
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 23 de maio de 2025
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso dos
cidadãos aos serviços prestados pelo SINDPASS por meio da descentralização do
atendimento, utilizando as estruturas já existentes das Subprefeituras Municipais de
Volta Redonda.
A medida visa aproximar os serviços do sistema de transporte coletivo da população,
especialmente nos bairros mais afastados da região central, garantindo comodidade e
eficiência no atendimento ao usuário.
Ao autorizar a cessão de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do
SINDPASS nas Subprefeituras, o Município utiliza de forma estratégica sua
infraestrutura, sem ônus adicional, e promove um serviço de utilidade pública com
maior capilaridade territorial.
O modelo proposto ainda respeita os princípios da economicidade, da eficiência e da
cooperação entre entes públicos e privados, promovendo um ambiente institucional
mais ágil e acessível para o cidadão.
Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, contando
com seu apoio para sua aprovação.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 1438/2025 JHA.
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