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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar espaço físico nas Subprefeituras do Município de Volta Redonda para a instalação de postos de atendimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passsageiros de Volta Redonda SINDPASS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-07-14 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-06-23 Aguardando sanção
2025-06-17 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 089/2025
1
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar 
espaço físico nas Subprefeituras do Município 
de Volta Redonda para a instalação de postos 
de atendimento do Sindicato das Empresas de 
Transporte de Passageiros de Volta Redonda –
SINDPASS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma não 
onerosa, espaço físico nas dependências das Subprefeituras do Município de Volta 
Redonda para a instalação e funcionamento de postos de atendimento ao público,
operados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Volta Redonda 
– SINDPASS.
Art. 2º Os postos de atendimento referidos nesta Lei terão como finalidade 
principal facilitar o acesso da população aos serviços relacionados ao sistema de 
transporte coletivo urbano, tais como:
I – Cadastramento e recadastramento de usuários para o cartão de transporte 
eletrônico; 
II – Emissão de segunda via de cartões; 
III – Recarga dos cartões de transporte; 
IV – Esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e reclamações;
V – Demais serviços definidos em comum acordo entre o Município e o 
SINDPASS.
Art. 3º A instalação e operação dos postos de atendimento ocorrerão mediante 
celebração de termo de cooperação técnica entre o Município de Volta Redonda e o 
SINDPASS, definindo as condições de uso do espaço e as responsabilidades de cada 
parte.
Art. 4º A cessão de uso dos espaços não implicará custos adicionais para o 
Município, ficando as despesas com adequação, mobiliário e pessoal a cargo do 
SINDPASS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 089/2025
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 23 de maio de 2025
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso dos 
cidadãos aos serviços prestados pelo SINDPASS por meio da descentralização do 
atendimento, utilizando as estruturas já existentes das Subprefeituras Municipais de 
Volta Redonda.
A medida visa aproximar os serviços do sistema de transporte coletivo da população, 
especialmente nos bairros mais afastados da região central, garantindo comodidade e 
eficiência no atendimento ao usuário.
Ao autorizar a cessão de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do 
SINDPASS nas Subprefeituras, o Município utiliza de forma estratégica sua 
infraestrutura, sem ônus adicional, e promove um serviço de utilidade pública com 
maior capilaridade territorial.
O modelo proposto ainda respeita os princípios da economicidade, da eficiência e da 
cooperação entre entes públicos e privados, promovendo um ambiente institucional 
mais ágil e acessível para o cidadão.
Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, contando 
com seu apoio para sua aprovação.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 1438/2025 JHA.

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