Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
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Dispõe sobre o tempo máximo de atendimento
para recarga de cartões de transporte público
no âmbito do Município de Volta Redonda e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para
atendimento presencial ao público nos postos de recarga dos cartões de transporte
público vinculados ao sistema gerido pelo SINDPASS ou por qualquer outro operador
autorizado pelo Poder Público.
Art. 2º O tempo de espera começa a ser contado a partir da:
I – Emissão da senha de atendimento, ou
II – Formação da fila, caso não haja sistemas de senhas.
Art. 3º O operador do serviço deverá garantir estrutura suficiente para o
cumprimento desta Lei, dispondo de quantidade adequada de funcionários,
equipamentos e guichês de atendimento compatíveis como a demanda de usuários.
Art. 4º Os locais de recarga deverão manter, em local visível, informativo ao
público com os seguintes dados:
I – Horário de funcionamento do posto;
II – Tempo máximo legal de atendimento;
III – Canal para registro de reclamações e denúncias.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o operador do
serviço às seguintes sanções administrativas:
I – Advertência escrita na primeira infração;
II – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento a partir
da segunda autuação, com reajuste anual pelo IPCA.
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Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do
Procon Municipal ou outro órgão designado pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 09 de junho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior
eficiência, respeito e dignidade no atendimento prestado aos usuários do sistema de
transporte público do Município de Volta Redonda, especialmente no que diz respeito à
recarga dos cartões eletrônicos de transporte.
A recarga do cartão é uma necessidade cotidiana de milhares de cidadãos que utilizam o
transporte coletivo como meio essencial de locomoção para o trabalho, a escola, os
serviços de saúde e demais atividades básicas. Contudo, é recorrente a ocorrência de
longas filas, demora excessiva e estrutura inadequada nos postos de recarga, o que
acarreta transtornos e prejuízos diretos à população.
Importante destacar que, na maioria das vezes, o cidadão só dispõe de curtos intervalos
de tempo, como seu horário de almoço ou pausa no trabalho, para se deslocar até um
posto de recarga. Quando o atendimento é moroso e desorganizado, ele acaba perdendo
esse tempo preciso, o que pode comprometer sua refeição, seu descanso, até mesmo sua
pontualidade no retorno às suas atividades laborais.
Ao estabelecer um tempo máximo de 20 (vinte) minutos para o atendimento presencial,
esta proposta visa garantir mais agilidade, organização e qualidade no serviço, além de
promover a valorização do tempo do usuário, um direito muitas vezes negligenciado na
rotina urbana.
O projeto também obriga os operadores a manterem estrutura compatível com a
demanda, com número suficiente de funcionários, guichês e equipamentos. A exigência
de que os postos informem de forma visível o tempo máximo legal de espera, os
horários de funcionamentos e os canais para reclamações e denúncias fortalece a
transparência e estimula o controle social.
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Por fim, a previsão de sanções administrativas progressivas, como advertência e multa,
garante meios de fiscalização e correção de irregularidades, com o devido respaldo
legal.
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse público, que visa não apenas melhorar a
qualidade do atendimento, mas também assegurar mais respeito ao cidadão que depende
do transporte público diariamente.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, em benefício direto da população de Volta Redonda.
Edson Carlos Quinto
Vereador
Prot. 1542/2025 JHA.