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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaReconhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3.
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.636
2025-07-07 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-07-07 Aguardando sanção
2025-07-07 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-07 Para verificar duplicidade.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
1
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no 
âmbito da Administração Pública Financeira 
da Saúde do Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública no âmbito da 
Administração Pública Financeira da Saúde do Município de Volta Redonda, em razão 
do cenário epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de 
Dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Getúlio Vargas, 02 de julho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
2
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Propositura Legislativa visando a regularização formal 
e reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração 
Pública Financeira da Saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário 
epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 
3, apurados pela Secretaria Municipal de Saúde e declarado pelo Executivo Municipal 
através do Decreto nº 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário

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