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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
1
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no
âmbito da Administração Pública Financeira
da Saúde do Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública no âmbito da
Administração Pública Financeira da Saúde do Município de Volta Redonda, em razão
do cenário epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de
Dengue tipo 3, conforme declarado pelo Decreto 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 02 de julho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
2
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Propositura Legislativa visando a regularização formal
e reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração
Pública Financeira da Saúde do Município de Volta Redonda, em razão do cenário
epidemiológico das neoplasias, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo
3, apurados pela Secretaria Municipal de Saúde e declarado pelo Executivo Municipal
através do Decreto nº 19.075 de 20 de fevereiro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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