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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 216/2023
Inclui incisos I e II no §6°, do art. 6° da Lei
Municipal n° 5.443/2018.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui incisos I e II no §6° do art. 6° da Lei Municipal n° 5.443/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6° (..)
§ 6° (..)
I — Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via
impressa, deverão ser notificados pelo aplicativo nos casos de
ocorrência, para ciência da irregularidade.
— Em caso de descumprimento do inciso anterior, o usuário
ficará isento de penalidade.
Art. 2° Esta Lei sera regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 02 de outubro de 2023.
a s luinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: Os veículos estacionados de forma irregular são notificados pela
impressão do aviso de cobrança de tarifa. Ocorre que, em inúmeros casos a ciência da
notificação fica prejudicada pela possibilidade de extravio do documento ou por
fenômenos da natureza, como, chuva e vento, o que tem gerado inúmeras reclamações
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 216/2023
pelo desconhecimento da irregularidade, o que impede regularização no prazo de 72h,
conforme preconiza a Lei.
Por oportuno, cabe destacar que os usuários já recebem uma notificação prévia
do vencimento do ticket de estacionamento via aplicativo, portanto, da mesma forma, o
sistema poderá informar o usuário sobre a notificação e este terá a oportunidade de
regularização em tempo hábil. Por tais razões, solicito apoio dos Edis para aprovação do
Projeto de Lei.
Prot. 2847/23
ACR
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