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materia nº 216/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInclui incisos I e II no §6º, do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/2018.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada
2024-03-06 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.379, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ter passado do prazo sem manifestação do Prefeito.
2024-03-01 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-03-01 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto total apresentado em plenário
2023-12-14 Proposição com veto total
2023-11-24 Aguardando sanção
2023-11-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-05 Aguardando 1ª votação
2023-10-25 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-25 Parecer recebido
2023-10-10 Aguardando parecer
2023-10-10 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-03 Proposição analisada.
2023-10-02 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 216/2023 
Inclui incisos I e II no §6°, do art. 6° da Lei 
Municipal n° 5.443/2018. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Inclui incisos I e II no §6° do art. 6° da Lei Municipal n° 5.443/2018, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 6° (..) 
§ 6° (..) 
I — Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via 
impressa, deverão ser notificados pelo aplicativo nos casos de 
ocorrência, para ciência da irregularidade. 
— Em caso de descumprimento do inciso anterior, o usuário 
ficará isento de penalidade. 
Art. 2° Esta Lei sera regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 02 de outubro de 2023. 
a s luinto 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: Os veículos estacionados de forma irregular são notificados pela 
impressão do aviso de cobrança de tarifa. Ocorre que, em inúmeros casos a ciência da 
notificação fica prejudicada pela possibilidade de extravio do documento ou por 
fenômenos da natureza, como, chuva e vento, o que tem gerado inúmeras reclamações 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 216/2023 
pelo desconhecimento da irregularidade, o que impede regularização no prazo de 72h, 
conforme preconiza a Lei. 
Por oportuno, cabe destacar que os usuários já recebem uma notificação prévia 
do vencimento do ticket de estacionamento via aplicativo, portanto, da mesma forma, o 
sistema poderá informar o usuário sobre a notificação e este terá a oportunidade de 
regularização em tempo hábil. Por tais razões, solicito apoio dos Edis para aprovação do 
Projeto de Lei. 
Prot. 2847/23 
ACR 
7 

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