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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 113/2025
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Revoga o inciso I do artigo 2º da Lei
Municipal nº 5.721, de 12 de agosto de 2020,
que dispõe sobre a permissão para idosos e
deficientes físicos estacionarem em qualquer
vaga quando não houver disponibilidade das
vagas destinadas aos mesmos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.721, de 12
de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrário.
Sala Getúlio Vargas, 17 de junho de 2025
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo suprimir o inciso I do
artigo 2º da Lei nº 5.721/2020, que estabelece um limite de duas horas para o
estacionamento de idosos e pessoas com deficiência em vagas comuns quando não
houver vagas especiais disponíveis.
A medida busca respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, acessibilidade
plena e inclusão, evitando qualquer forma de restrição temporal injustificada ao direito
de mobilidade e permanência desses cidadãos.
É inaceitável impor um prazo máximo para que idosos e deficientes físicos ocupem
vagas comuns quando as vagas preferenciais estiverem indisponíveis. Tal limitação
representa, na pratica, um entrave ao exercício de direitos fundamentais, além de
dificultar a rotina de pessoas que já enfrentam barreiras diárias de locomoção e inclusão.
Assim, a revogação do referido inciso corrige essa distorção, garantindo tratamento
mais digno e justo àqueles que mais necessitam do amparo do poder público.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 113/2025
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Diante disso, conto o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 1600/2025 JHA.
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