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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
SUBSTITUTIVO TOTAL PROJETO DE LEI N" 18/2024
Dispõe sobre a divulgação da mudança de itinerário
das linhas de transporte coletivo no município de
Volta Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
. Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Esta Lei dispõe sobre a transparência da divulgação da mudança de
itinerário das linhas de transporte coletivo no município de Volta Redonda.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se:
I — Mudança de itinerário: alteração no trajeto percorrido por linha de transporte
coletivo, incluindo desvios, inclusão ou exclusão de paradas, criação e extinção de linhas,
alterações de horários;
II - Divulgação ampla: comunicação da proposta de mudança de itinerário
população por meio de diferentes canais, tais como:
a) Publicação em Diário Oficial;
b) Avisos nos veículos e paradas de ônibus;
c) Campanhas em redes sociais;
d) Jornais de ampla circulação;
e) Campanhas Publicitárias;
f) Audiências Públicas.
Art. 3° - A Secretaria responsável deverá divulgar a proposta de mudança de
itinerário através de divulgação ampla e acessível à população.
Parágrafo único. A divulgação da proposta de mudança de itinerário deverá
conter: o trajeto atual, o trajeto proposto e os motivos da mudança.
Art. 4' - 0 Poder Executivo deverá disponibilizar o histórico de alterações das
linhas no site oficial da Prefeitura.
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