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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a divulgação da mudança de itinerário das linhas de transporte coletivo no município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Aguardando 1ª votação
2024-04-08 Proposição distribuída às comissões
2024-04-08 Aguardando parecer
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-08 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga.
2024-04-01 Proposição distribuída às comissões
2024-02-27 Aguardando parecer
2024-02-27 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
SUBSTITUTIVO TOTAL PROJETO DE LEI N" 18/2024 
Dispõe sobre a divulgação da mudança de itinerário 
das linhas de transporte coletivo no município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
. Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Esta Lei dispõe sobre a transparência da divulgação da mudança de 
itinerário das linhas de transporte coletivo no município de Volta Redonda. 
Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — Mudança de itinerário: alteração no trajeto percorrido por linha de transporte 
coletivo, incluindo desvios, inclusão ou exclusão de paradas, criação e extinção de linhas, 
alterações de horários; 
II - Divulgação ampla: comunicação da proposta de mudança de itinerário 
população por meio de diferentes canais, tais como: 
a) Publicação em Diário Oficial; 
b) Avisos nos veículos e paradas de ônibus; 
c) Campanhas em redes sociais; 
d) Jornais de ampla circulação; 
e) Campanhas Publicitárias; 
f) Audiências Públicas. 
Art. 3° - A Secretaria responsável deverá divulgar a proposta de mudança de 
itinerário através de divulgação ampla e acessível à população. 
Parágrafo único. A divulgação da proposta de mudança de itinerário deverá 
conter: o trajeto atual, o trajeto proposto e os motivos da mudança. 
Art. 4' - 0 Poder Executivo deverá disponibilizar o histórico de alterações das 
linhas no site oficial da Prefeitura. 

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