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materia nº 50/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito L.M. 6.662.
2025-09-12 Aguardando sanção
2025-09-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de junho de 2025
MENSAGEM Nº 050/2025
----------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 
de dezembro de 2024.
A alteração na Lei Municipal nº 6.534, de 17 de dezembro de 2024, atende ao 
pedido da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., estendido também às empresas de 
telefonia e internet, no sentido de que lhes seja concedido prazo suficiente para se organizarem 
e estruturarem suas operações conforme as exigências da referida norma.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: VR-12.054-00004690/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-------------------------------------------
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de 
dezembro de 2024.
------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de julho de 2025, de modo a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para 
adequar suas estruturas à prestação dos serviços nela previstos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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