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materia nº 197/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 197 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada
2024-03-06 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.354, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ter passado do prazo sem manifestação do Prefeito.
2024-03-01 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-03-01 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto parcial apresentado em plenário
2024-01-04 Proposição com veto parcial Lei Municipal nº 6.354, parte sancionada em 04 de janeiro de 2024.
2023-12-12 Aguardando sanção
2023-12-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-16 Aguardando 1ª votação
2023-10-06 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-06 Parecer recebido
2023-09-28 Aguardando parecer
2023-09-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-21 Proposição analisada.
2023-09-21 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 197/2023 
Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico 
Precoce do Retinoblastoma" no Município de 
Volta Redonda e (Id outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao 
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda, a ser 
realizada anualmente na semana que inclui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de 
Conscientização do Retinoblastoma. 
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico 
Precoce do Retinoblastoma" tem como objetivo promover a conscientização sobre o 
Retinoblastoma, um cancer ocular que afeta principalmente crianças, e incentivar o 
diagnóstico precoce dessa doença no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 3° Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao 
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", o Poder Público Municipal, em colaboração 
com entidades da área de saúde e organizações não governamentais, promoverá 
atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de material 
informativo e outras ações voltadas para o esclarecimento da população sobre os 
sintomas, tratamento e importância do diagnóstico precoce do Retinoblastoma. 
Art. 4° 0 Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a participação da 
comunidade local, escolas, profissionais de saúde e demais interessados na organização 
de eventos e atividades relacionados à "Semana Municipal de Conscientização e 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma". 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 21 de setemb o de 023. 
Rodri o e A eida 
ereador 
_ 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 197/2023 
JUSTIFICATIVA: 0 Retinoblastoma é um câncer raro e devastador que se desenvolve 
nas células da retina, afetando principalmente crianças com menos de cinco anos de 
idade. Este cancer ocular pode ser hereditário ou ocorrer de forma esporádica, e seu 
diagnóstico precoce desempenha um papel vital na determinação do sucesso do 
tratamento e na preservação da visão e da vida da criança. 
O diagnóstico tardio do Retinoblastoma pode levar a complicações severas, 
incluindo a disseminação do câncer para outras partes do corpo, a perda da visão e, em 
casos mais graves, a perda da vida. No entanto, com o diagnóstico precoce, as chances 
de tratamento bem-sucedido são significativamente maiores, e a qualidade de vida da 
criança afetada pode ser substancialmente melhorada. 
Portanto, propomos a instituição do " Dia Nacional de Conscientização e 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" em 18 de setembro para atingir 
os seguintes objetivos: 
Conscientização Pública: A data servirá como um lembrete anual da importância 
de conhecer os sinais e sintomas do Retinoblastoma, bem como da necessidade de 
buscar avaliação médica imediata se houver suspeita dessa condição. 
Educação e Informação: Através de campanhas educativas, palestras e materiais 
informativos, pretendemos disseminar informações sobre o Retinoblastoma, seus fatores 
de risco, métodos de diagnóstico e opções de tratamento. 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce: Queremos incentivar os pais, responsáveis e 
profissionais de saúde a estar atentos aos sinais de alerta do Retinoblastoma e a buscar 
diagnóstico precoce, permitindo o tratamento oportuno e eficaz. 
Apoio à Famílias Afetadas: 0 Dia Nacional também servirá como uma 
oportunidade para fornecer apoio As famílias que enfrentam o diagnóstico de 
Retinoblastoma, conectando-as a recursos e serviços necessários. 
Pesquisa e Avanços Médicos: A conscientização pública pode ajudar a promover 
a pesquisa e o financiamento para avanços médicos no tratamento do Retinoblastoma, 
oferecendo esperança para as crianças afetadas. 
A criação do "Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico 
Precoce do Retinoblastoma" é fundamental para reduzir o impacto devastador deste 
câncer em nossa sociedade e garantir que as crianças afetadas tenham a melhor chance 
de recuperação. E nossa responsabilidade como sociedade agir proativamente para 
aumentar a conscientização e promover a detecção precoce, contribuindo assim para 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 197/2023 
salvar vidas e preservar a visão das crianças brasileiras. Portanto, instamos os 
legisladores a apoiarem esta proposta e a tornarem esta data uma realidade nacional. 
Prot. 2785/23 
ACR 
3 

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