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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de junho de 2025
MENSAGEM Nº 051/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar o inciso V, do § 2º do artigo 3º da Lei
Municipal nº 6.554 de 19 de fevereiro de 2025.
A presente proposta tem como objetivo erro material no texto aprovado e
sancionado. A modificação se faz necessária uma vez que já não existe na atual estrutura
administrativa a organização dos Conselhos Comunitários Escolares em “Regionais” conforme
disposto na lei.
Destacamos que a iniciativa foi analisada tecnicamente pela Secretaria Municipal
de Educação – SME e encontra-se em conformidade com os princípios legais e administrativos
que norteiam a atuação desta.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.064-0001316/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Fica alterado o inciso V, do §2º do artigo 3º da Lei Municipal
nº 6.554 de 19 de fevereiro de 2025.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V, § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.554/2025
de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
§ 1º - (...)
I – (...)
II – (...)
§ 2º - (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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