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materia nº 52/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaFica prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.686
2025-10-09 Aguardando sanção
2025-10-06 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de junho de 2025
MENSAGEM Nº 052/2025
----------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência 
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017.
A necessidade de prorrogar a data para elaboração do Plano Municipal de 
Educação de Volta Redonda – PME/VR surge, principalmente, da observância da legislação 
referenciada, de forma que suas diretrizes, metas e estratégias estejam alinhadas ao Plano 
Nacional de Educação – PNE, garantindo-se a compatibilidade entre ambos.
Além disso, a prorrogação permite que os municípios garantam a participação da 
comunidade educacional na elaboração do novo PME/VR, assegurando a continuidade das 
políticas educacionais e o monitoramento das metas já alcançadas.
Em síntese, ratificamos tal prorrogação, de modo a garantir coerência entre os 
planos nacional e municipal de educação, promover a participação social na elaboração do plano 
e assegurar a continuidade e o aprimoramento das políticas educacionais.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: VR-12.064-00001250/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-------------------------------------------
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 
5.345 de 30 de maio de 2017.
------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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