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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de junho de 2025
MENSAGEM Nº 052/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017.
A necessidade de prorrogar a data para elaboração do Plano Municipal de
Educação de Volta Redonda – PME/VR surge, principalmente, da observância da legislação
referenciada, de forma que suas diretrizes, metas e estratégias estejam alinhadas ao Plano
Nacional de Educação – PNE, garantindo-se a compatibilidade entre ambos.
Além disso, a prorrogação permite que os municípios garantam a participação da
comunidade educacional na elaboração do novo PME/VR, assegurando a continuidade das
políticas educacionais e o monitoramento das metas já alcançadas.
Em síntese, ratificamos tal prorrogação, de modo a garantir coerência entre os
planos nacional e municipal de educação, promover a participação social na elaboração do plano
e assegurar a continuidade e o aprimoramento das políticas educacionais.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.064-00001250/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº
5.345 de 30 de maio de 2017.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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