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materia nº 55/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.647
2025-08-13 Aguardando sanção
2025-08-12 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 07 de julho de 2025
MENSAGEM Nº 055/2025
--------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social - VR 
PREVIDÊNCIA
• Pagamento dos Benefícios Previdenciários do Plano Previdenciário.
Justificativa: A criação da dotação de compensação previdenciária justifica-se pelo fato de que 
o fundo de previdência passará a repassar as compensações previdenciárias a outros fundos de 
previdência, assim necessitando da dotação em seu orçamento.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: VR-12.053-00001441/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a seguinte 
despesa do Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social – VR PREVIDÊNCIA, a 
saber:
8500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIA
8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VR
8501.9 - PREVIDENCIA SOCIAL
8501.9.272 - PREVID~ENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO
3.1.9.0.86.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO 
PREVIDENCIÁRIO) (677996)
R$ 300.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do 
Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social, a saber:
8500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIA
8501 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VR
8501.9 - PREVIDENCIA SOCIAL
8501.9.272 - PREVID~ENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6852 - PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO
3.3.9.0.86.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO 
PREVIDENCIÁRIO) (677965)
R$ 300.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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