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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
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Estabelece o Programa de Saúde Mental,
Prevenção de Depressão e Suicídio no
Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Saúde Mental, Prevenção de
Depressão e Suicídio, a ser realizado na modalidade online, por meio de
videoconferência, com a finalidade de prestar atendimento psicológico a todos os
cidadãos, no âmbito do Município.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio tem
por objetivo as seguintes ações:
I – Acolhimento de pais e cuidadores após o diagnóstico da Pessoa com
Deficiência – PCD, com orientações e informações específicas de como agir diante da
constatação da deficiência, bem como o acompanhamento integral para a
conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional de como proceder para
melhorar o desenvolvimento da pessoa com deficiência a que se refere esta Lei;
II – Prevenção e acompanhamento da saúde mental de pais e cuidadores que
manifestem transtornos de ordem psíquica que possam levá-los a um estado de
depressão ou suicídio; e
III – Formatação de estratégias de enfrentamento de alterações sociais e de
aceitação, em conjunto com o núcleo familiar.
Art. 3º As diretrizes do Programa de que se trata esta Lei deverão ser
desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e
assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais de saúde que se fizerem
necessários à sua implementação e desenvolvimento qualificado.
Art. 4º. Poderão ser coletados dados do Programa, através de pesquisas
quantitativas e qualitativas, que poderão compor um relatório anual acessível por
qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo, bem como
em sítios específicos relacionados à temática que é objeto do Programa, para criação de
banco com informações visando nortear políticas públicas de prevenção e combate à
depressão e ao suicídio dos pais cuidadores diretos de Pessoa com Deficiência – PCD.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes
Vereador
JUSTIFICATIVA: A saúde mental é um dos pilares fundamentais para o bem-estar de
qualquer cidadão. No entanto, o avanço da urbanização, o aumento da violência, a
precarização das relações sociais e a pressão por produtividade têm contribuído
significativamente para o crescimento de transtornos mentais, especialmente a
depressão e os casos de suicídio. É dever do Poder Público agir preventivamente para
salvar vidas, garantir a dignidade humana e promover uma sociedade mais saudável e
consciente. Esse Projeto visa, portanto, fortalecer a rede de proteção, fomentar o diálogo
sobre saúde mental e romper o estigma que ainda cerca o tema.
Luciano de Souza Portes
Vereador
Prot. 1674/2025 JHA.
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