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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaEstabelece o programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio no Municipio de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
1
Estabelece o Programa de Saúde Mental, 
Prevenção de Depressão e Suicídio no 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Saúde Mental, Prevenção de 
Depressão e Suicídio, a ser realizado na modalidade online, por meio de 
videoconferência, com a finalidade de prestar atendimento psicológico a todos os 
cidadãos, no âmbito do Município.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio tem 
por objetivo as seguintes ações:
I – Acolhimento de pais e cuidadores após o diagnóstico da Pessoa com 
Deficiência – PCD, com orientações e informações específicas de como agir diante da 
constatação da deficiência, bem como o acompanhamento integral para a 
conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional de como proceder para 
melhorar o desenvolvimento da pessoa com deficiência a que se refere esta Lei;
II – Prevenção e acompanhamento da saúde mental de pais e cuidadores que 
manifestem transtornos de ordem psíquica que possam levá-los a um estado de 
depressão ou suicídio; e
III – Formatação de estratégias de enfrentamento de alterações sociais e de 
aceitação, em conjunto com o núcleo familiar.
Art. 3º As diretrizes do Programa de que se trata esta Lei deverão ser 
desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e 
assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais de saúde que se fizerem 
necessários à sua implementação e desenvolvimento qualificado.
Art. 4º. Poderão ser coletados dados do Programa, através de pesquisas 
quantitativas e qualitativas, que poderão compor um relatório anual acessível por 
qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo, bem como 
em sítios específicos relacionados à temática que é objeto do Programa, para criação de 
banco com informações visando nortear políticas públicas de prevenção e combate à 
depressão e ao suicídio dos pais cuidadores diretos de Pessoa com Deficiência – PCD.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A saúde mental é um dos pilares fundamentais para o bem-estar de 
qualquer cidadão. No entanto, o avanço da urbanização, o aumento da violência, a 
precarização das relações sociais e a pressão por produtividade têm contribuído 
significativamente para o crescimento de transtornos mentais, especialmente a 
depressão e os casos de suicídio. É dever do Poder Público agir preventivamente para 
salvar vidas, garantir a dignidade humana e promover uma sociedade mais saudável e 
consciente. Esse Projeto visa, portanto, fortalecer a rede de proteção, fomentar o diálogo 
sobre saúde mental e romper o estigma que ainda cerca o tema.
Luciano de Souza Portes 
Vereador
Prot. 1674/2025 JHA.

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