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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofem violência nas escolas.
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente — LM 6.726
2025-11-07 Aguardando sanção — —
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-05 Aguardando parecer — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 120/2025
1
Institui o Programa Municipal de Apoio 
Psicológico e Jurídico a professores e demais 
profissionais da rede pública de ensino que 
sofrem violência nas escolas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a 
professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas 
escolas.
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a 
professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá 
formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com 
instituições.
Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo
acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos 
oriundos dessa violência vivenciada nas escolas.
Parágrafo Único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado 
de forma gratuita pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observância no 
disposto desta Lei. 
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa 
Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede 
pública de ensino que sofrem violência nas escolas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 120/2025
2
A violência nas instituições escolares tem crescido de forma alarmante e, infelizmente, 
tem atingido diretamente os profissionais da educação (professores, coordenadores, 
diretores, inspetores, auxiliares e demais servidores) que enfrentam diretamente 
situações de agressões físicas, verbais e psicológicas por parte dos alunos, familiares ou
terceiros.
A escola, que deveria ser um ambiente seguro e acolhedor, tem se tornado, em muitos 
casos, um local de tensão e medo. Isso compromete não apenas o desempenho 
profissional, mas também a saúde mental e a integridade emocional dos servidores. 
Diante disso, o Poder Público Municipal não pode se omitir 
Luciano de Souza Portes 
Vereador
Prot. 1675/2025 JHA.

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