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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 120/2025
1
Institui o Programa Municipal de Apoio
Psicológico e Jurídico a professores e demais
profissionais da rede pública de ensino que
sofrem violência nas escolas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a
professores e demais profissionais da rede pública de ensino que sofrem violência nas
escolas.
Art. 2º Para a efetivação deste Programa de Apoio Psicológico e Jurídico a
professores e demais profissionais da rede pública de ensino, o Poder Executivo poderá
formar uma equipe de psicólogos e advogados, assim como firmar convênios com
instituições.
Art. 3º Esses professores e demais profissionais deverão ter todo
acompanhamento pelos profissionais envolvidos a fim de minimizar quaisquer danos
oriundos dessa violência vivenciada nas escolas.
Parágrafo Único. O acompanhamento mencionado deverá ser disponibilizado
de forma gratuita pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o Órgão Responsável pela observância no
disposto desta Lei.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa
Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a professores e demais profissionais da rede
pública de ensino que sofrem violência nas escolas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 120/2025
2
A violência nas instituições escolares tem crescido de forma alarmante e, infelizmente,
tem atingido diretamente os profissionais da educação (professores, coordenadores,
diretores, inspetores, auxiliares e demais servidores) que enfrentam diretamente
situações de agressões físicas, verbais e psicológicas por parte dos alunos, familiares ou
terceiros.
A escola, que deveria ser um ambiente seguro e acolhedor, tem se tornado, em muitos
casos, um local de tensão e medo. Isso compromete não apenas o desempenho
profissional, mas também a saúde mental e a integridade emocional dos servidores.
Diante disso, o Poder Público Municipal não pode se omitir
Luciano de Souza Portes
Vereador
Prot. 1675/2025 JHA.
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