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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito — LM 6.723
2025-11-10 Aguardando sanção — —
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-10-23 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-16 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-15 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirado para adiamento de discussão pelo Vereador Paulo César Lima da Silva.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-05 Aguardando parecer — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
1
Dispõe sobre a divulgação de informações 
referentes a políticas públicas, programas 
sociais ou localização de equipamentos 
públicos destinados a idosos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a 
políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos 
destinados a idosos no Município.
Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as 
políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, 
dirigidos à população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios 
de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de 
informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I – Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou 
equipamentos públicos destinados aos idosos;
II – Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos 
sociais são mantidos;
III – Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV – Legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes 
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
2
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à 
informação por parte da população idosa do nosso município, promovendo o 
conhecimento e a utilização dos direitos que lhes são assegurados pela legislação 
vigente
A proposta ainda contribui para uma gestão mais transparente, eficaz e inclusiva, 
aproximando o Poder Público da população idosa e seus familiares.
Luciano de Souza Portes 
Vereador
Prot. 1676/2025 JHA.

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