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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
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Dispõe sobre a divulgação de informações
referentes a políticas públicas, programas
sociais ou localização de equipamentos
públicos destinados a idosos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a
políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos
destinados a idosos no Município.
Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as
políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada,
dirigidos à população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios
de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de
informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I – Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou
equipamentos públicos destinados aos idosos;
II – Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos
sociais são mantidos;
III – Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV – Legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2025
Luciano de Souza Portes
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à
informação por parte da população idosa do nosso município, promovendo o
conhecimento e a utilização dos direitos que lhes são assegurados pela legislação
vigente
A proposta ainda contribui para uma gestão mais transparente, eficaz e inclusiva,
aproximando o Poder Público da população idosa e seus familiares.
Luciano de Souza Portes
Vereador
Prot. 1676/2025 JHA.
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