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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a viabilização e entrega imediata de medicamentos para tratamento de síndromes gripais e COVID-19, nas unidades de urgência e emergência do Município de Volta Redonda durante o período de maio a setembro de cada ano e dá outras providências.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente — LM 6.742
2025-12-17 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — —
2025-12-11 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2025-12-04 Veto distribuido para emissão de parecer — —
2025-12-04 Veto total apresentado em plenário — —
2025-12-01 Proposição com veto total — —
2025-11-07 Aguardando sanção — —
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirada a pedido do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida.
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirado a pedido do Vereador Paulo César Lima da Silva.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-05 Aguardando parecer — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
1
Dispõe sobre a viabilização e entrega imediata 
de medicamentos para tratamento de 
síndromes gripais e COVID-19, nas unidades 
de urgência e emergência do Município de 
Volta Redonda durante o período de maio a 
setembro de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de urgência e emergência do Município de Volta Redonda, 
incluindo a UPA 24 horas e demais unidades em funcionamento, deverão disponibilizar 
e realizar a entrega imediata dos medicamentos prescritos para tratamento de síndromes 
gripais e COVID-19, logo após a consulta médica, durante o período compreendido
entre os meses de maio a setembro de cada ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por garantir o 
abastecimento adequado dessas unidades, com medicamentos definidos conforme os 
protocolos do Ministério da Saúde e da ANVISA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 1º de julho de 2025
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Durante o período compreendido entre os meses de maio a 
setembro de cada ano, mais precisamente no inverno, aumenta significativamente os 
casos de doenças respiratórias, como gripes e COVID-19. Muitos pacientes atendidos 
nas unidades de saúde não possuem condições de adquirir os medicamentos indicados.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
2
Garantir a entrega imediata da medicação após a consulta evita o agravamento dos 
quadros clínicos, reduz os retornos aos prontos-atendimentos e assegura um cuidado 
mais digno com a população, especialmente a mais vulnerável. 
Volta Redonda, com uma UPA 24horas e duas unidades de urgência e emergência, tem 
estrutura suficiente para viabilizar essa medida de forma eficiente, trazendo mais 
dignidade ao seu cidadão e desafogando com isso, as emergências hospitalares.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
Prot. 1687/2025 JHA.

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