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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
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Dispõe sobre a viabilização e entrega imediata
de medicamentos para tratamento de
síndromes gripais e COVID-19, nas unidades
de urgência e emergência do Município de
Volta Redonda durante o período de maio a
setembro de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de urgência e emergência do Município de Volta Redonda,
incluindo a UPA 24 horas e demais unidades em funcionamento, deverão disponibilizar
e realizar a entrega imediata dos medicamentos prescritos para tratamento de síndromes
gripais e COVID-19, logo após a consulta médica, durante o período compreendido
entre os meses de maio a setembro de cada ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por garantir o
abastecimento adequado dessas unidades, com medicamentos definidos conforme os
protocolos do Ministério da Saúde e da ANVISA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 1º de julho de 2025
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Durante o período compreendido entre os meses de maio a
setembro de cada ano, mais precisamente no inverno, aumenta significativamente os
casos de doenças respiratórias, como gripes e COVID-19. Muitos pacientes atendidos
nas unidades de saúde não possuem condições de adquirir os medicamentos indicados.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
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Garantir a entrega imediata da medicação após a consulta evita o agravamento dos
quadros clínicos, reduz os retornos aos prontos-atendimentos e assegura um cuidado
mais digno com a população, especialmente a mais vulnerável.
Volta Redonda, com uma UPA 24horas e duas unidades de urgência e emergência, tem
estrutura suficiente para viabilizar essa medida de forma eficiente, trazendo mais
dignidade ao seu cidadão e desafogando com isso, as emergências hospitalares.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
Prot. 1687/2025 JHA.
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