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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a viabilização e entrega imediata de medicamentos para tratamento de síndromes gripais e COVID-19, nas unidades de urgência e emergência do Município de Volta Redonda durante o período de maio a setembro de cada ano e dá outras providências.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.742
2025-12-17 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-12-11 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-12-04 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-12-04 Veto total apresentado em plenário
2025-12-01 Proposição com veto total
2025-11-07 Aguardando sanção
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Proposição retirada da Ordem do Dia. Retirada a pedido do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida.
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. Retirado a pedido do Vereador Paulo César Lima da Silva.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
1
Dispõe sobre a viabilização e entrega imediata 
de medicamentos para tratamento de 
síndromes gripais e COVID-19, nas unidades 
de urgência e emergência do Município de 
Volta Redonda durante o período de maio a 
setembro de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de urgência e emergência do Município de Volta Redonda, 
incluindo a UPA 24 horas e demais unidades em funcionamento, deverão disponibilizar 
e realizar a entrega imediata dos medicamentos prescritos para tratamento de síndromes 
gripais e COVID-19, logo após a consulta médica, durante o período compreendido
entre os meses de maio a setembro de cada ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por garantir o 
abastecimento adequado dessas unidades, com medicamentos definidos conforme os 
protocolos do Ministério da Saúde e da ANVISA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 1º de julho de 2025
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Durante o período compreendido entre os meses de maio a 
setembro de cada ano, mais precisamente no inverno, aumenta significativamente os 
casos de doenças respiratórias, como gripes e COVID-19. Muitos pacientes atendidos 
nas unidades de saúde não possuem condições de adquirir os medicamentos indicados.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
2
Garantir a entrega imediata da medicação após a consulta evita o agravamento dos 
quadros clínicos, reduz os retornos aos prontos-atendimentos e assegura um cuidado 
mais digno com a população, especialmente a mais vulnerável. 
Volta Redonda, com uma UPA 24horas e duas unidades de urgência e emergência, tem 
estrutura suficiente para viabilizar essa medida de forma eficiente, trazendo mais 
dignidade ao seu cidadão e desafogando com isso, as emergências hospitalares.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Vereador
Prot. 1687/2025 JHA.

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