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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acampanhas de crianças de colo, no âmbito do Município de Volta Redonda, e dáa outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção
2026-05-19 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Para prosseguimento
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 126/2025
1
Dispõe sobre reserva de vagas de 
estacionamento para gestantes e pessoas 
acompanhadas de crianças de colo, no âmbito 
do Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada, nos estabelecimentos públicos e privados, nas vias 
públicas e demais locais, destinados ao estacionamento de veículos, a reserva de 2% 
(dois por cento) das vagas disponíveis, para veículos conduzidos por mulheres gestantes 
e pessoas acompanhadas de crianças até 02 (dois) anos de idade.
§ 1º As vagas mencionadas no caput deverão ser reservadas, 
preferencialmente, em locais próximos dos acessos às edificações, com as devidas 
sinalizações de acordo com as normas vigentes.
§ 2º O direito ao uso das vagas será exercido mediante a utilização de cartão de 
identificação, expedido pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana.
§ 3º O cartão de identificação terá até 24 (vinte e quatro) meses de validade, 
contados do 6º (sexto) mês de gestação até a criança completar 02 (dois) anos de idade, 
mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º Ficam dispensados do cumprimento das disposições desta Lei, os locais 
que mantenham estacionamento para uso público com até 10 (dez) vagas;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 08 de julho de 2025
Carla Passos Duarte
Vereadora
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 126/2025
2
JUSTIFICATIVA: A proposta visa facilitar a mobilidade de mulheres gestantes, a 
partir do 6º mês de gestação, e daqueles que transitam pela cidade com crianças de colo, 
até dois anos de idade. O objetivo é garantir maior tranquilidade e segurança no 
deslocamento dessas pessoas, diante das dificuldades no trânsito.
Carla Passos Duarte
Vereadora
Prot. 1695/2025 JHA.

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