Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 128/2025
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Institui a Política Municipal de Promoção e
Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais
da Segurança Pública no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Política
Municipal de Promoção e Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais da Segurança
Pública, com o objetivo de desenvolver ações intersetoriais, preventivas e terapêuticas
voltadas à saúde mental, ao bem-estar psicológico e à qualidade de vida dos servidores
da segurança pública que atuam no território Municipal.
Art. 2º São destinatários desta política os seguintes profissionais, ativos ou em
atividade no território de Volta Redonda:
I – Servidores da Guarda Municipal de Volta Redonda;
II – Policiais Militares e Policiais Civis lotados no Município;
III – Bombeiros Militares lotados no Município;
IV – Agentes da Polícia Penal Estadual em exercício na cidade;
V – Agentes da Defesa Civil Municipal e Estadual atuantes no Município;
VI – Demais profissionais vinculados à segurança pública e que atuem no
exercício da função no Município.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Promoção e Cuidado com a
Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública:
I – Garantia de acesso amplo, contínuo, gratuito e sigiloso ao atendimento
psicológico, psicossocial e psiquiátrico;
II – Promoção de ações preventivas e educativas sobre saúde mental,
autocuidado, esgotamento profissional (burnout), prevenção ao suicídio e enfrentamento
ao estresse ocupacional;
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III – Implantação de protocolos permanentes de escuta ativa, acolhimento e
orientação psicológica dentro das corporações, com participação de profissionais
especializados;
IV – Criação de programas de capacitação emocional e formação continuada
para os servidores e lideranças;
V – Estabelecimento de fluxo de atendimento intersetorial entre as Secretarias
Municipais de Saúde, Segurança Pública, Administração e Assistência Social;
VI – Estímulo a colaboração com instituições públicas e privadas, inclusive
universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil;
VII – Garantia da confidencialidade e do respeito à dignidade dos profissionais
atendidos, vedada qualquer forma de discriminação ou retaliação.
Art. 4º Para a execução desta política, poderão ser instituídos, por ato do
executivo:
I – Centros de Apoio Psicossocial ao Servidor da Segurança Pública
(CAPSSP), vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria de
Ordem Pública;
II – Grupos multidisciplinares itinerantes com atuação nas unidades
operacionais;
III – Canal de escuta e acolhimento psicológico remoto, com sigilo garantido.
Art. 5º A política instituída por esta Lei será coordenada pela Secretaria
Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Ordem Pública,
podendo envolver outros órgãos conforme necessidade da execução.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de
cooperação técnica com instituições públicas e privadas para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 09 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposta legislativa visa instituir, no Município de
Volta Redonda, uma política pública voltada ao cuidado da saúde mental dos
profissionais da segurança púbica.
Estes profissionais enfrentam, cotidianamente, situações de alta tensão emocional, risco
à vida, jornadas extenuantes e exposição constante à violência, fatores que contribuem
diretamente para o adoecimento psíquico e emocional. Dados nacionais apontam índices
alarmantes de transtornos como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e ideação
suicida entre membros das corporações de segurança.
A falta de suporte adequado compromete tanto a integridade do servidor quanto a
qualidade do serviço prestado à população. Esta Lei propõe um modelo preventivo,
humanizado, sigiloso e institucionalizado de acolhimento e suporte psicológico,
promovendo o cuidado contínuo e respeitoso à saúde emocional desses profissionais.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante iniciativa
legislativa.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1715/2025 JHA.