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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção e Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id589

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.743
2025-12-17 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-12-11 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-12-04 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-12-04 Veto total apresentado em plenário
2025-12-01 Proposição com veto total
2025-11-07 Aguardando sanção
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 128/2025
1
Institui a Política Municipal de Promoção e 
Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais 
da Segurança Pública no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Política 
Municipal de Promoção e Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais da Segurança 
Pública, com o objetivo de desenvolver ações intersetoriais, preventivas e terapêuticas 
voltadas à saúde mental, ao bem-estar psicológico e à qualidade de vida dos servidores 
da segurança pública que atuam no território Municipal. 
Art. 2º São destinatários desta política os seguintes profissionais, ativos ou em 
atividade no território de Volta Redonda:
I – Servidores da Guarda Municipal de Volta Redonda;
II – Policiais Militares e Policiais Civis lotados no Município;
III – Bombeiros Militares lotados no Município;
IV – Agentes da Polícia Penal Estadual em exercício na cidade;
V – Agentes da Defesa Civil Municipal e Estadual atuantes no Município;
VI – Demais profissionais vinculados à segurança pública e que atuem no 
exercício da função no Município.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Promoção e Cuidado com a 
Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública:
I – Garantia de acesso amplo, contínuo, gratuito e sigiloso ao atendimento 
psicológico, psicossocial e psiquiátrico;
II – Promoção de ações preventivas e educativas sobre saúde mental, 
autocuidado, esgotamento profissional (burnout), prevenção ao suicídio e enfrentamento 
ao estresse ocupacional;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 128/2025
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III – Implantação de protocolos permanentes de escuta ativa, acolhimento e 
orientação psicológica dentro das corporações, com participação de profissionais 
especializados;
IV – Criação de programas de capacitação emocional e formação continuada 
para os servidores e lideranças;
V – Estabelecimento de fluxo de atendimento intersetorial entre as Secretarias 
Municipais de Saúde, Segurança Pública, Administração e Assistência Social;
VI – Estímulo a colaboração com instituições públicas e privadas, inclusive 
universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil;
VII – Garantia da confidencialidade e do respeito à dignidade dos profissionais 
atendidos, vedada qualquer forma de discriminação ou retaliação.
Art. 4º Para a execução desta política, poderão ser instituídos, por ato do 
executivo: 
I – Centros de Apoio Psicossocial ao Servidor da Segurança Pública 
(CAPSSP), vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria de 
Ordem Pública;
II – Grupos multidisciplinares itinerantes com atuação nas unidades 
operacionais;
III – Canal de escuta e acolhimento psicológico remoto, com sigilo garantido.
Art. 5º A política instituída por esta Lei será coordenada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, 
podendo envolver outros órgãos conforme necessidade da execução.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de 
cooperação técnica com instituições públicas e privadas para a execução das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 09 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposta legislativa visa instituir, no Município de 
Volta Redonda, uma política pública voltada ao cuidado da saúde mental dos 
profissionais da segurança púbica.
Estes profissionais enfrentam, cotidianamente, situações de alta tensão emocional, risco 
à vida, jornadas extenuantes e exposição constante à violência, fatores que contribuem 
diretamente para o adoecimento psíquico e emocional. Dados nacionais apontam índices 
alarmantes de transtornos como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e ideação 
suicida entre membros das corporações de segurança.
A falta de suporte adequado compromete tanto a integridade do servidor quanto a 
qualidade do serviço prestado à população. Esta Lei propõe um modelo preventivo, 
humanizado, sigiloso e institucionalizado de acolhimento e suporte psicológico, 
promovendo o cuidado contínuo e respeitoso à saúde emocional desses profissionais. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante iniciativa 
legislativa.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1715/2025 JHA.

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