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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 195/2023
Determina que as praças e parques públicos a
serem construidos ou que sofrerem reformas,
deverão ter área para socialização de cães.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica determinado que as pragas e parques públicos a serem construidos,
ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães.
Art. 2° t proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em pragas e
parques públicos de animais:
I — mordedores viciosos;
II — perigosos;
III — no período do cio;
IV — portadores de moléstias infectocontagiosas;
V — desacompanhados de seus donos.
Art. 3° Os donos são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado
das fezes geradas por seus animais.
Parágrafo único. Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados
por escrito e nos casos de desobediência serão autuados com multa pecuniária a ser
estabelecida por Decreto Municipal, independente de outras sanções previstas em outras
normas legais.
Art. 4° As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo
Poder Executivo de acordo com as dimensões das pragas e parques a serem construidos
ou sofrendo reformas.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 195/2023
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 20 de setembro de 2023.
s n arl s Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: Em nossa cidade milhares de moradores possuem um ou mais
cachorros e, praticamente todos os dias, precisam levá-los para passear e fazer
exercício. Ter um local de lazer com área reservada para os cachorros será benéfico para
ambos, pois seus tutores poderão deixar o animal solto no espaço e interagir com outras
pessoas, enquanto estes brincam no local. Além da convivência social, o espaço
proporciona qualidade de vida, bem-estar fisico e psicológico.
Portanto, diante da relevância da matéria, submeto à apreciação dos nobres pares
o presente Projeto de Lei.
Prot. 2769/23
ACR
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