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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
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Dispõe sobre a adoção oficial do novo
símbolo internacional de acessibilidade no
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a adoção
oficial do novo símbolo internacional de acessibilidade, representado por figura
humana inclinada para frente, em movimento ativo, como representação da autonomia,
ação e protagonismo da pessoa com deficiência.
Art. 2º O novo símbolo deverá, progressivamente, substituir a versão anterior
em:
I - Placas de sinalização de vagas de estacionamento reservadas a pessoas
com Deficiência;
II - Sinalizações em edificações públicas e privadas de uso coletivo;
III - Documentos, materiais gráficos e digitais de órgãos públicos municipais;
IV - Campanhas de conscientização e materiais institucionais de
acessibilidade.
Art. 3º A substituição do símbolo será realizada de forma gradativa, conforme
cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, observando-se a viabilidade técnica,
orçamentária e a sustentabilidade.
§1° O prazo máximo para substituição total será de 6 (seis) meses contados
da publicação desta Lei.
§2° Edificações novas ou reformadas, bem como novas sinalizações, deverão
adotar exclusivamente o novo símbolo a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º O novo símbolo de acessibilidade deverá estar em conformidade com os
parâmetros gráficos internacionalmente reconhecidos, priorizando a representação ativa da
pessoa com deficiência, conforme recomendações de organismos internacionais de
direitos humanos e acessibilidade.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
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Art. 5º O novo símbolo internacional de acessibilidade a que se refere esta Lei,
encontra-se reproduzido no anexo que integra o presente diploma legal, para fins de
padronização e correta aplicação gráfica nos diversos suportes previstos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e promover
campanhas educativas e informativas sobre a importância da nova representação da
acessibilidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 10 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Durante décadas, o símbolo internacional de acessibilidade - a
cadeira de rodas azul com figura estática - foi a representação oficial das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos. No entanto, essa imagem
consolidou um olhar passivo, assistencialista e limitado da pessoa com deficiência.
A presente proposta visa adotar o novo símbolo internacional de acessibilidade,
representando uma figura ativa, inclinada em movimento, simbolizando autonomia,
mobilidade, independência e protagonismo. Essa mudança é mais do que visual: é cultural,
política e social. Ao atualizar esse símbolo nos espaços públicos, Volta Redonda se alinha
a uma visão moderna e inclusiva, promovendo o direito de todas as pessoas à plena
participação na vida urbana.
A acessibilidade não é concessão, é direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei
Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015). Este novo símbolo nos convida a enxergar a
deficiência sob uma nova ótica - a da potência, e não da limitação.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1717/2025 JHA.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
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ANEXO
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