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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre a adoção oficial do novo símbolo internacional de acessibilidade no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.795
2026-04-02 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-04-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-04-02 Para prosseguimento
2026-03-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-03-23 Veto total apresentado em plenário
2026-03-16 Proposição com veto total
2026-02-25 Aguardando sanção
2026-02-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
1
Dispõe sobre a adoção oficial do novo 
símbolo internacional de acessibilidade no 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a adoção 
oficial do novo símbolo internacional de acessibilidade, representado por figura 
humana inclinada para frente, em movimento ativo, como representação da autonomia, 
ação e protagonismo da pessoa com deficiência.
Art. 2º O novo símbolo deverá, progressivamente, substituir a versão anterior 
em:
I - Placas de sinalização de vagas de estacionamento reservadas a pessoas 
com Deficiência;
II - Sinalizações em edificações públicas e privadas de uso coletivo;
III - Documentos, materiais gráficos e digitais de órgãos públicos municipais;
IV - Campanhas de conscientização e materiais institucionais de
acessibilidade.
Art. 3º A substituição do símbolo será realizada de forma gradativa, conforme 
cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, observando-se a viabilidade técnica, 
orçamentária e a sustentabilidade.
§1° O prazo máximo para substituição total será de 6 (seis) meses contados 
da publicação desta Lei.
§2° Edificações novas ou reformadas, bem como novas sinalizações, deverão 
adotar exclusivamente o novo símbolo a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º O novo símbolo de acessibilidade deverá estar em conformidade com os 
parâmetros gráficos internacionalmente reconhecidos, priorizando a representação ativa da 
pessoa com deficiência, conforme recomendações de organismos internacionais de 
direitos humanos e acessibilidade.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
2
Art. 5º O novo símbolo internacional de acessibilidade a que se refere esta Lei,
encontra-se reproduzido no anexo que integra o presente diploma legal, para fins de 
padronização e correta aplicação gráfica nos diversos suportes previstos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e promover 
campanhas educativas e informativas sobre a importância da nova representação da 
acessibilidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 10 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Durante décadas, o símbolo internacional de acessibilidade - a 
cadeira de rodas azul com figura estática - foi a representação oficial das pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos. No entanto, essa imagem 
consolidou um olhar passivo, assistencialista e limitado da pessoa com deficiência. 
A presente proposta visa adotar o novo símbolo internacional de acessibilidade, 
representando uma figura ativa, inclinada em movimento, simbolizando autonomia, 
mobilidade, independência e protagonismo. Essa mudança é mais do que visual: é cultural, 
política e social. Ao atualizar esse símbolo nos espaços públicos, Volta Redonda se alinha 
a uma visão moderna e inclusiva, promovendo o direito de todas as pessoas à plena 
participação na vida urbana. 
A acessibilidade não é concessão, é direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei 
Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015). Este novo símbolo nos convida a enxergar a 
deficiência sob uma nova ótica - a da potência, e não da limitação. 
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1717/2025 JHA.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
3
ANEXO

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