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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
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Dispõe sobre a proibição da entrada e
permanência de animais em espaços públicos
destinados exclusivamente ao uso infantil,
como praças públicas, quadras de areia,
playgrounds, parques infantis e áreas de
recreação para crianças, no âmbito do
Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a presença de animais domésticos e silvestres em áreas de
praças públicas, quadras de areia, playgrounds, parques infantis e áreas de recreação
para crianças no Município de Volta Redonda.
Art. 2º A proibição estabelecida no artigo 1º visa garantir a higiene, a saúde
pública e a segurança dos frequentadores, especialmente crianças que utilizam essas
áreas para recreação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá afixar placas informativas nos
locais abrangidos por esta Lei, orientando os cidadãos sobre a proibição e as
penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao responsável pelo animal as
seguintes penalidades:
I – Advertência na primeira ocorrência;
II – Multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais em caso de reincidência;
III – Multa de R$ 300,00 (trezentos) reais em caso de reincidências múltiplas.
Art. 5º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas
municipais de controle de zoonoses e bem-estar animal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
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Art. 7º Revogam-se as disposições ao contrário.
Sala Getúlio Vargas, 19 de maio de 2025
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a saúde, a
segurança e o bem-estar das crianças que frequentam espaços públicos destinados
exclusivamente ao lazer infantil, como playgrounds, parques infantis e áreas com
brinquedos. A presença de animais nesses locais, mesmo que acompanhados de seus
tutores, pode trazer riscos de acidentes, mordidas, arranhões e reações alérgicas, além de
possibilitar a contaminação do ambiente com fezes e urina, comprometendo a higiene
do espaço.
Além disso, muitos desses locais são revestidos com areia, grama ou outros materiais
que facilitam o contato direto das crianças com o solo, aumentando o risco de exposição
a doenças zoonóticas. A restrição proposta não tem a intenção de discriminar os
animais, mas sim de assegurar que esses ambientes permaneçam adequados e seguros
para o público infantil.
Dessa forma, a proposição visa garantir maior segurança, saúde e tranquilidade para as
famílias e crianças que utilizam esses espaços públicos, contando com a colaboração e a
responsabilidade de todos os cidadãos.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 1399/2025 JHA.
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