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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 140/2025
1
Institui, no calendário oficial do Município de
Volta Redonda/RJ, a "Semana Municipal da
Prática de Carrinho de Rolimã", a ser
comemorada anualmente na quarta semana do
mês de abril e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a “Semana
Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã”, a ser comemorada na quarta semana do
mês de abril, com o objetivo de incentivar o lazer, a interação entre gerações e a
valorização das práticas culturais tradicionais
Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a semana de que trata o artigo
anterior:
I – Promover eventos recreativos abertos ao público, como corridas, oficinas e
exposições;
II – Incentivar a participação de escolas, associações de moradores e
instituições culturais;
III – Disponibilizar espaços públicos devidamente sinalizados e seguros para a
prática da atividade;
IV – Captar patrocínios privados e recursos via Leis de incentivo.
Art. 3º A semana poderá ser realizada em parceria com entidades civis,
empresas e voluntários, não gerando obrigatoriedade de despesas ao orçamento público.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente,
regulamentar esta Lei, se necessário, para a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 04 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 140/2025
2
Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário
oficial do Município de Volta Redonda, a Semana Municipal da Prática de Carrinho de
Rolimã, a ser realizada anualmente no mês de abril.
A proposta visa resgatar uma das mais tradicionais atividades lúdicas e culturais do
país, promovendo a valorização de memórias afetivas e incentivando a convivência
entre gerações. Trata-se de uma iniciativa que, além de fomentar a prática de lazer
saudável e de baixo custo, contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a
ocupação dos espaços públicos de forma ordenada e a integração social.
A realização de eventos dessa natureza também está alinhada com políticas públicas de
esporte, lazer e cultura do município, possibilitando que as crianças, jovens, adultos e
idosos tenham acesso a atividades recreativas ao ar livre, fortalecendo o bem-estar
coletivo e a qualidade de vida.
Importante ressaltar que a Semana Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã poderá
ser organizada em parceria com instituições privadas, entidades sociais, associações de
moradores, voluntários e órgãos públicos, sem gerar obrigatoriedade de despesas ao
erário municipal.
Diante do exposto, esta proposição busca institucionalizar uma atividade que carrega
forte valor cultural e educativo, assegurando sua continuidade e a ampliação do alcance
social, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 1800/2025 JHA.
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