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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui, n calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã", a ser Comemorada anualmente na quarta semana do mês de abril e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.756, promulgada pelo Presidente Nilton Alves de Faria em 12/01/2026.
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões
2025-08-11 Aguardando parecer
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 140/2025
1
Institui, no calendário oficial do Município de 
Volta Redonda/RJ, a "Semana Municipal da 
Prática de Carrinho de Rolimã", a ser 
comemorada anualmente na quarta semana do 
mês de abril e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a “Semana 
Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã”, a ser comemorada na quarta semana do 
mês de abril, com o objetivo de incentivar o lazer, a interação entre gerações e a 
valorização das práticas culturais tradicionais 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, durante a semana de que trata o artigo 
anterior:
I – Promover eventos recreativos abertos ao público, como corridas, oficinas e 
exposições;
II – Incentivar a participação de escolas, associações de moradores e 
instituições culturais;
III – Disponibilizar espaços públicos devidamente sinalizados e seguros para a 
prática da atividade;
IV – Captar patrocínios privados e recursos via Leis de incentivo.
Art. 3º A semana poderá ser realizada em parceria com entidades civis, 
empresas e voluntários, não gerando obrigatoriedade de despesas ao orçamento público.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, 
regulamentar esta Lei, se necessário, para a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 04 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 140/2025
2
Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário 
oficial do Município de Volta Redonda, a Semana Municipal da Prática de Carrinho de 
Rolimã, a ser realizada anualmente no mês de abril.
A proposta visa resgatar uma das mais tradicionais atividades lúdicas e culturais do 
país, promovendo a valorização de memórias afetivas e incentivando a convivência 
entre gerações. Trata-se de uma iniciativa que, além de fomentar a prática de lazer 
saudável e de baixo custo, contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a 
ocupação dos espaços públicos de forma ordenada e a integração social.
A realização de eventos dessa natureza também está alinhada com políticas públicas de 
esporte, lazer e cultura do município, possibilitando que as crianças, jovens, adultos e 
idosos tenham acesso a atividades recreativas ao ar livre, fortalecendo o bem-estar 
coletivo e a qualidade de vida.
Importante ressaltar que a Semana Municipal da Prática de Carrinho de Rolimã poderá 
ser organizada em parceria com instituições privadas, entidades sociais, associações de 
moradores, voluntários e órgãos públicos, sem gerar obrigatoriedade de despesas ao 
erário municipal.
Diante do exposto, esta proposição busca institucionalizar uma atividade que carrega 
forte valor cultural e educativo, assegurando sua continuidade e a ampliação do alcance 
social, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 1800/2025 JHA.

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