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materia nº 172/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Volta Redonda.
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.371, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ausência de manifestação do Prefeito no prazo de 48 horas.
2024-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-02-27 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-27 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto total apresentado em plenário
2023-12-22 Proposição com veto total
2023-12-05 Aguardando sanção
2023-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Aguardando 1ª votação
2023-09-26 Aguardando emissão de pareceres
2023-09-26 Parecer recebido
2023-09-11 Aguardando parecer
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-05 Proposição analisada.
2023-09-05 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 172/2023 
Dispõe sobre o ordenamento territorial e 
horário de funcionamento de entidades de tiro 
desportivo no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° As entidades destinadas a. prática e treinamento de tiro desportivo não 
estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que 
observada previamente todos os ditames da Legislação Federal vigente. 
Art. 2° As entidades mencionadas no Artigo 10 funcionarão em horários 
determinados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 5 de setemb 2023. 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 0 tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um 
número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria 
da habilidade fisica e técnica dos participantes, além de promover o senso de 
responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em 
nosso município. 
Recentemente o Decreto Federal n° 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de 
distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de 
tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o 
mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as 
seis horas e as vinte e duas horas. 
Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem 
acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois 
aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são 
identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 172/2023 
A restrição territorial e de horário imposta pela Unido, interfere na competência 
municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a 
promoção do adequado ordenamento territorial. 
Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma 
instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a 
liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o 
que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. 
Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas 
inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 
pelo STF: "ofende o principio da livre concorrência Lei Municipal que impede a 
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". 
No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da Unido, igualmente 
se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o 
funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as seis da manhã, além de não ser 
matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. 0 tema, inclusive, é sumulado de 
maneira vinculante no enunciado n. 38: "é competente o Município para fixar o horário 
de funcionamento de estabelecimento comercial". 
Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação 
do Estado em fomentar práticas desportivas e Ilk) dificultá-las, conforme expressa 
previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. 
A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso Município, significa 
proibir uma atividade licita. 
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso 
Município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é 
estimular o esporte. 
Outro aspecto relevante a ser destacado é o estimulo ao turismo esportivo em nossa 
cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e 
entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e 
para a projeção de nosso município com um polo esportivo. 
Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o 
Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos 
Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição 
e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao fomentar a 
pratica do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e 
inspiramos futuras gerações de atletas. 
Diante do exposto, este Projeto de Lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e 
Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e 
incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, 
buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e 
valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do 
primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia. 
2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 172/2023 
Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores e do Chefe do 
Executivo para a aprovação e promulgação desta importante Lei, que visa garantir e 
promover o tiro desportivo em nossa cidade. 
Prot. 2663/23 
ACR 
3 

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