br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a obrigariedade de identificação do remetente em entregas realizadas no município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Veto total apresentado em plenário
2026-05-14 Proposição com veto total
2026-04-29 Aguardando sanção
2026-04-28 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-03-23 Para prosseguimento
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Encaminhado Parecer Jurídico
2025-08-11 Aguardando parecer
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
1
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
identificação do remetente em entregas 
realizadas no município de Volta Redonda e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Volta Redonda, a entrega de 
alimentos, bebidas, presentes, ou qualquer item de consumo humano ou uso pessoal, por 
plataformas de delivery ou entregadores autônomos, sem a devida identificação do 
remetente.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se identificação do remetente as 
seguintes informações:
I – Nome completo ou razão social;
II – Número do CPF ou CNPJ;
III – Endereço físico;
IV – Telefone para contato.
Parágrafo Único. Caso a entrega seja realizada por terceiro, este também 
deverá estar devidamente identificado nos mesmos moldes do artigo 2°.
Art. 3º Os entregadores, sejam vinculados a plataformas digitais ou atuando de 
forma autônoma, tê
m o direito de recusar a entrega de qualquer item que não contenha 
identificação visível e completa do remetente, sem que sofram qualquer penalização ou 
restrição profissional.
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará sanções administrativas às 
empresas e indivíduos responsáveis pela entrega, conforme regulamentação do Poder 
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 05 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
2
Jorge de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Em tempos de crescente adesão às plataformas de delivery e à 
contratação de entregadores autônomos, torna-se indispensável estabelecer normas que 
assegurem a segurança, transparência e rastreabilidade nas relações de consumo 
mediadas por meio digitais e presenciais.
A presente proposta visa proteger tanto o destinatário quanto o entregador, mitigando 
riscos associados à entrega de produtos sem identificação do remetente, prática que 
pode ser utilizada de forma mal-intencionada para o envio de itens ilegais, 
contaminados, fraudados ou inadequados.
Além disso, há o agravante da crescente ocorrência de fraudes e golpes envolvendo 
encomendas falsas, especialmente em grandes centros urbanos. A ausência de 
identificação dificulta a investigação e responsabilização em casos de danos à saúde, 
violação de direitos do consumidor ou crimes como assédio e perseguição.
A exigência de dados básicos cria um mecanismo de responsabilidade compartilhada
entre remetente, entregador e as plataformas envolvidas, promovendo maior confiança e 
integridade ao serviço. Para o entregador, garante-se o direito de recusa frente a 
situações suspeitas, sem risco de penalização ou retaliação profissional.
O projeto também se alinha às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 
uma vez que delimita o uso das informações exclusivamente para fins de segurança e 
rastreabilidade da entrega, sem exposição indevida ou tratamento excessivo dos dados 
coletados.
A medida estimula o aprimoramento tecnológico das plataformas e contribui para que 
Volta Redonda se torne referência em segurança urbana e inovação legislativa, 
valorizando o bem-estar da população e a dignidade dos trabalhadores de delivery.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
proposta, que representa um passo importante rumo a uma cidade mais segura, justa e 
transparente.
Jorge de Oliveira
Vereador
Prot. 1806/2025 JHA.

open original →