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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.670.
2025-09-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-09-11 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-11 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-04 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-04 Veto total apresentado em plenário
2025-09-04 Proposição com veto total
2025-08-12 Aguardando sanção
2025-08-11 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-11 Para verificar duplicidade.

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 147/2025
1
Dispõe sobre a transferência da competência 
para emissão de cartões de estacionamento 
para pessoas com deficiência no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade 
Urbana (SMTU) para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) a 
competência para emissão, renovação e controle dos cartões de estacionamento gratuito 
destinados a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme 
previsto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas regulamentações.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) 
deverá observa as normas e os requisitos estabelecidos pelas Legislações Federal e 
Municipal vigentes para a emissão dos referidos cartões.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência (SMPD) deverá, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, estruturar-se para o pleno 
exercício da nova competência, incluindo a disponibilização de canais de atendimento, 
formulários e procedimentos claros para os munícipes.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a partir desta publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 11 de agosto de 2025
Paulo César Lima Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A transferência da competência para a emissão e controle dos 
cartões de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência da Secretaria 
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTU) para a Secretaria Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 147/2025
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da Pessoa com Deficiência (SMPD) é uma medida essencial para otimizar e qualificar 
o atendimento a esse segmento da população.
Atualmente, a SMTU, por sua natureza e foco, lida primariamente com questões de 
tráfego, infraestrutura viária e transporte público. Embora a emissão dos cartões de 
estacionamento seja uma demanda de mobilidade, ela está intrinsecamente ligada aos 
direitos e às políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência.
Ao concentrar essa atribuição na SMPD, alcançaremos diversos benefícios:
Especialização e Expertise: A SMPD é o órgão municipal especializado e 
vocacionado para compreender as necessidades, desafios e direitos das pessoas com 
deficiência. Sua equipe possui o conhecimento técnico e a sensibilidade humana 
necessários para um atendimento mais empático, ágil e eficiente, garantindo que o 
processo seja menos burocrático e mais acolhedor.
Integração das Políticas Públicas: A emissão do cartão de estacionamento é apenas 
uma das diversas frentes de apoio à pessoa com deficiência. Ao centraliza-las na SMPD, 
o cidadão terá acesso a um ponto único de referência para todas as suas demandas, 
facilitando a articulação com outros serviços e programas voltados à acessibilidade, 
reabilitação, inclusão social e profissional. Isso evita a fragmentação do atendimento e 
promove uma abordagem mais holística e coordenada.
Desburocratização e Eficiência: A SMPD, ao estar em contato direto e contínuo com a 
comunidade da pessoa com deficiência, pode desenvolver procedimentos mais 
simplificados e adaptados à realidade desse público. Isso reduzirá o tempo de espera, a 
necessidade de deslocamentos múltiplos e a complexidade na obtenção do documento, 
tornando o processo mais acessível e menos oneroso para o município.
Fortalecimento da Representatividade: Ao empoderar a SMPD com mais essa 
responsabilidade, reforçamos seu papel como principal interlocutora entre o poder 
público e a comunidade da pessoa com deficiência. Isso não só valoriza o trabalho da 
secretaria, mas também confere maior visibilidade e importância às pautas de inclusão e 
acessibilidade no âmbito municipal.
Conformidade com o Modelo de Direitos Humanos: A gestão das políticas para 
pessoas com deficiência, incluindo a concessão de benefícios como o cartão de 
estacionamento, alinha-se ao modelo social e de direitos humanos da deficiência. Este 
modelo reconhece que a deficiência resulta da interação entre as limitações individuais e 
as barreiras impostas pela sociedade. Assim, a Secretaria da Pessoa com Deficiência é o 
ambiente mais adequado para garantir que o processo de emissão do cartão seja visto 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 147/2025
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como um instrumento de garantia de direitos e não apenas um procedimento 
administrativo de trânsito.
Em suma, transferir a competência para a Secretaria Municipal de Pessoa com 
Deficiência não é apenas uma mudança administrativa, mas um avanço na gestão 
pública que visa oferecer um serviço mais humanizado, eficiente e alinhado com as 
necessidades e os direitos das pessoas com deficiência em Volta Redonda.
Paulo César Lima Silva
Vereador
Prot. 1880/2025 JHA.

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