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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 01 de julho de 2025
MENSAGEM Nº 054/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos
– SMDH
• Manutenção e Operacionalização da SMDH
Justificativa: A presente solicitação faz-se necessária para permitir o pagamento do aluguel
referente ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025 da locação Casa Abrigo Deiva Rhampine.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.065-00000305/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), visando atender
a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos
– SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.36.00.00.00 - SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677995)
R$ 17.500,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos – SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676987)
R$ 17.500,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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