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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaInstitui, âmbito do Município de Volta Redonda, o "agosto Jovem" como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.701
2025-11-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-11-24 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-11-24 Veto incluso na ordem do dia
2025-11-11 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-11-10 Veto parcial apresentado em plenário
2025-11-03 Proposição com veto parcial
2025-10-20 Aguardando sanção
2025-10-16 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. Retirado para adiamento de discussão pelo Vereador Paulo César Lima da Silva.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-14 Aguardando parecer
2025-08-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 137/2025
1
Institui, no âmbito do Município de Volta 
Redonda, o "Agosto Jovem " como mês oficial 
de mobilização, valorização e promoção da 
juventude, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Agosto 
Jovem”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de 
promover a escuta ativa, o protagonismo juvenil, e a articulação de políticas públicas
voltadas à juventude.
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretária 
Municipal da Juventude, promoverá:
I – Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem;
II – Seminários, fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de 
trabalho, saúde mental, tecnologia e inclusão;
III – Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas;
IV – Parcerias com escolas, universidades, ONG’s, igrejas e coletivos juvenis 
com foco em aprendizado dos jovens.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei, sem ônus adicional ao erário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de julho de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 137/2025
2
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Agosto 
Jovem” como mês oficial de valorização, escuta e mobilização da juventude no 
Município de Volta Redonda.
Trata-se de uma iniciativa que visa fomentar o protagonismo juvenil, promover debates 
sobre políticas públicas voltadas à juventude e incentivar a participação ativa dos jovens 
nos espaços de decisão e construção social.
Sabemos que a juventude enfrenta diversos desafios contemporâneos: acesso ao
primeiro emprego, evasão escolar, saúde mental, uso problemático de tecnologias, além 
da crescente exclusão de espaços políticos e culturais. Diante disso, o poder público 
deve assumir o compromisso de criar ações estruturadas e contínuas de apoio e escuta 
dessa população.
A escolha do mês de agosto não é aleatória. Trata-se do período em que se celebra, em 
âmbito nacional, o Dia Internacional da Juventude (12 de agosto), reconhecido pela 
ONU, o que nos dá base simbólica e institucional para marcar esse momento de forma 
estratégica no calendário municipal.
A proposta visa, ainda, fortalecer o papel do Conselho Municipal da Juventude, 
garantindo sua participação na organização das ações do mês e ampliando os espaços de 
diálogo entre juventude, governo e sociedade civil.
Por fim, o “Agosto Jovem” será um importante marco anual para dar visibilidade às 
demandas e às potências da juventude Volta-redondense, promovendo cultura, 
educação, inovação, esporte, saúde e oportunidades de futuro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste Projeto.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1780/2025 JHA.

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