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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui o botão de pânico nas unidades de saúde do município de Volta Redonda, para o acionamento de forças de segurança em casos de agressão a profissionais de saúde.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.780
2026-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-02 Veto incluso na ordem do dia
2026-02-26 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-02-23 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2026-02-04 Proposição com veto total
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-14 Aguardando parecer
2025-08-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 148/2025
1
Institui o botão do pânico nas unidades de 
saúde do município de Volta Redonda, para o 
acionamento de forças de segurança em casos 
de agressão a profissionais da saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Botão do Pânico em todas as unidades de saúde, 
públicas e privadas, localizadas no Município de Volta Redonda, para o acionamento de 
emergência da Polícia Militar e da Guarda Municipal em casos de violência ou agressão 
a profissionais de saúde.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde: 
hospitais, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Unidades Básicas de 
Saúde (UBS’s) e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.
Art. 2º O Botão do Pânico deverá ser um dispositivo de fácil acesso e 
manuseio, de preferência portátil, que permita o acionamento silencioso e imediato das 
forças de segurança, sem que o agressor seja alertado.
§ 1º O acionamento do Botão do Pânico deverá enviar um alerta automático 
para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), informando a 
localização exata da unidade de saúde e o tipo de ocorrência.
§ 2º As forças de segurança, ao receberem o alerta, deverão priorizar o 
atendimento da ocorrência, enviando uma viatura imediatamente para o local.
Art. 3º As unidades de saúde, públicas e privadas, terão o prazo de 120 (cento 
e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, para instalar o sistema do Botão do 
Pânico.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá aplicar as sanções 
cabíveis em caso de descumprimento, incluindo multas e, em caso extremos, a 
interdição do estabelecimento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas de 
conscientização nas unidades de saúde, informado sobre a existência do Botão do 
Pânico e a sua finalidade, para que os profissionais de saúde sejam instruídos sobre seu 
uso correto.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 148/2025
2
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 11 de agosto de 2025.
Paulo Cesar Lima da Silva 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A violência contra profissionais de saúde tem se tornado uma 
realidade preocupante em todo o país. Médicos, enfermeiros, técnicos e demais 
trabalhadores da área estão cada vez mais expostos a agressões físicas e verbais no 
ambiente de trabalho. Essa situação não apenas coloca em risco a integridade física e 
psicológica desses profissionais, mas também compromete a qualidade do atendimento 
à população.
A instalação do Botão do Pânico nas unidades de saúde de Volta Redonda é uma 
medida preventiva e de resposta rápida, que visa garantir a segurança dos profissionais. 
Ao permitir o acionamento silencioso e imediato das forças de segurança (Polícia 
Militar e Guarda Municipal), o dispositivo possibilita uma intervenção mais ágil e 
eficaz, inibindo agressores e protegendo a vida de quem dedica a sua à saúde dos outros.
Este Projeto de Lei, portanto, não é apenas uma medida de segurança, mas um 
reconhecimento do valor e da importância dos profissionais de saúde para o nosso 
município. Ao oferecer a eles um ambiente de trabalho mais seguro, garantimos a 
continuidade de um atendimento de qualidade e fortalecemos o sistema de saúde de 
Volta Redonda.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste projeto.
Paulo César Lima da Silva 
Vereador
Prot. 1887/2025 JHA.

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