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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 148/2025
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Institui o botão do pânico nas unidades de
saúde do município de Volta Redonda, para o
acionamento de forças de segurança em casos
de agressão a profissionais da saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Botão do Pânico em todas as unidades de saúde,
públicas e privadas, localizadas no Município de Volta Redonda, para o acionamento de
emergência da Polícia Militar e da Guarda Municipal em casos de violência ou agressão
a profissionais de saúde.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde:
hospitais, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Unidades Básicas de
Saúde (UBS’s) e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.
Art. 2º O Botão do Pânico deverá ser um dispositivo de fácil acesso e
manuseio, de preferência portátil, que permita o acionamento silencioso e imediato das
forças de segurança, sem que o agressor seja alertado.
§ 1º O acionamento do Botão do Pânico deverá enviar um alerta automático
para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), informando a
localização exata da unidade de saúde e o tipo de ocorrência.
§ 2º As forças de segurança, ao receberem o alerta, deverão priorizar o
atendimento da ocorrência, enviando uma viatura imediatamente para o local.
Art. 3º As unidades de saúde, públicas e privadas, terão o prazo de 120 (cento
e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, para instalar o sistema do Botão do
Pânico.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá aplicar as sanções
cabíveis em caso de descumprimento, incluindo multas e, em caso extremos, a
interdição do estabelecimento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas de
conscientização nas unidades de saúde, informado sobre a existência do Botão do
Pânico e a sua finalidade, para que os profissionais de saúde sejam instruídos sobre seu
uso correto.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 148/2025
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de agosto de 2025.
Paulo Cesar Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A violência contra profissionais de saúde tem se tornado uma
realidade preocupante em todo o país. Médicos, enfermeiros, técnicos e demais
trabalhadores da área estão cada vez mais expostos a agressões físicas e verbais no
ambiente de trabalho. Essa situação não apenas coloca em risco a integridade física e
psicológica desses profissionais, mas também compromete a qualidade do atendimento
à população.
A instalação do Botão do Pânico nas unidades de saúde de Volta Redonda é uma
medida preventiva e de resposta rápida, que visa garantir a segurança dos profissionais.
Ao permitir o acionamento silencioso e imediato das forças de segurança (Polícia
Militar e Guarda Municipal), o dispositivo possibilita uma intervenção mais ágil e
eficaz, inibindo agressores e protegendo a vida de quem dedica a sua à saúde dos outros.
Este Projeto de Lei, portanto, não é apenas uma medida de segurança, mas um
reconhecimento do valor e da importância dos profissionais de saúde para o nosso
município. Ao oferecer a eles um ambiente de trabalho mais seguro, garantimos a
continuidade de um atendimento de qualidade e fortalecemos o sistema de saúde de
Volta Redonda.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1887/2025 JHA.
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