br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAprova a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda/RJ, referente ao Exercício Financeiro de 2026.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.743.
2025-08-25 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-19 Aguardando parecer
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/2025
Aprova a Proposta Orçamentária do Poder 
Legislativo do Município de Volta Redonda/RJ, 
referente ao Exercício Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 29-A da Constituição da República 
Federativa do Brasil e do artigo 33, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Volta 
Redonda/RJ, o orçamento desta Câmara Municipal para o Exercício Financeiro de 2026, no 
valor total de R$ 57.000.000,00 (Cinquenta e sete milhões de reais), a ser incluído na proposta 
geral orçamentária do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Resolução o respectivo detalhamento das 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ, que será encaminhado 
ao Exmº Sr. Prefeito Municipal para os fins legais.
Art. 3º Após a publicação das demonstrações contábeis do Município de Volta 
Redonda/RJ, obedecido o prazo legal definido na Lei Orgânica do Município de Volta 
Redonda em seu artigo 39, relativas ao exercício de 2025 deverão ser efetuados, se 
necessário, ajustes ao orçamento ora proposto, baseados na efetiva realização, em 2025, das 
receitas municipais pertinentes descritas no Art. 29-A da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 18 de agosto de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 112/2025
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

open original →