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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 160/2025
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Altera a denominação da ponte conhecida
como “Elevado Presidente Castelo Branco”,
localizada no Bairro Ponte Alta, no Município
de Volta Redonda, passando a denominá-la
como “Elevado Papa Francisco”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da ponte atualmente denominada como
“Elevado Presidente Castelo Branco”, localizada no Bairro Ponte Alta, no Município de
Volta Redonda/RJ, que passará a ser denominada “Elevado Papa Francisco”.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei não acarretará qualquer ônus aos
cofres públicos municipais, devendo a atualização da sinalização ser feita conforme
cronograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias
para a adequação da nova denominação em placas indicativas, registros oficiais,
cadastros e documentos públicos municipais, em conformidade com os critérios
estabelecidos na Lei Municipal nº 6.331/2023, que dispõe sobre proibição de
homenagens a violadores de Direitos Humanos no âmbito do município de Volta
Redonda.
Art. 4º A justificativa para a presente homenagem é o reconhecimento ao
legado de paz, humildade, diálogo interreligioso e justiça social promovido pelo Papa
Francisco, figura de relevância mundial e símbolo de solidariedade entre os povos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 20 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposta legislativa visa homenagear Sua Santidade
Papa Francisco, líder da Igreja Católica e figura de inegável expressão internacional no
campo dos direitos humanos, da ecologia integral, da fraternidade entre os povos e da
dignidade da pessoa humana. Sua trajetória inspira milhões de pessoas ao redor do
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mundo, inclusive em nosso município, sendo legítima e oportuna a homenagem com a
nomeação de importante logradouro público.
A escolha da “Ponte Alta” para receber essa nova denominação fundamenta-se em seu
valor simbólico como elo de ligação, o que reforça a mensagem de diálogo, inclusão e
fraternidade que marca o pontificado de Francisco.
Além disso, propõe-se a substituição da atual denominação “Presidente Castelo Branco”
em consonância com os princípios da Justiça de Transição, reconhecidos
internacionalmente, os quais orientam a revisão crítica de homenagens públicas a
agentes vinculados a regimes autoritários. O General Humberto de Alencar Castelo
Branco, primeiro presidente do regime instaurado pelo golpe civil-militar de 1964,
consta entre os 377 agentes apontados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV)
como responsáveis por graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar
brasileira, conforme relatório oficial publicado em 2014¹.
A permanência de referências honoríficas e figuras vinculadas à repressão e à supressão
de garantias fundamentais não condiz com os valores democráticos e republicanos que
orientam o Estado brasileiro contemporâneo. Assim, a alteração aqui proposta busca
alinhar-se com a memória histórica, o respeito à dignidade das vítimas do regime e a
promoção dos direitos humanos como diretriz de política pública, conforme estabelece a
Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Destaca-se ainda, que a presente proposição está em harmonia com a Lei Municipal nº
6.331/2023, que regulamenta os procedimentos de alteração de nomes de bens públicos,
assegurando segurança jurídica, padronização e transparência ao processo legislativo de
denominação.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
¹ Disponível em: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-daverdade/volume_1_digital.br
Prot. 2006/2025 JHA.
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