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materia nº 166/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 166 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaInstitui a Semana Cultural Afro-Brasileira no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.349, promulgada parcialmente pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ausência de manifestação do Prefeito no prazo de 48 horas.
2024-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-02-27 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-27 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto parcial apresentado em plenário
2023-12-27 Proposição com veto parcial Lei Municipal nº 6.349, parte sancionada em 28 de dezembro de 2023.
2023-12-08 Aguardando sanção
2023-12-07 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-01 Aguardando 1ª votação
2023-09-21 Aguardando emissão de pareceres
2023-09-21 Parecer recebido
2023-09-04 Aguardando parecer
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-29 Proposição analisada.
2023-08-29 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 166/2023 
Institui a Semana Cultural Afro-Brasileira no 
âmbito do Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Cultural Afro-Brasileira" no âmbito do 
Município de Volta Redonda, a ser comemorada anualmente na semana que incluir o 
dia 20 de novembro, data em que se celebra o Dia da Consciência Negra. 
Art. 2° A "Semana Cultural Afro-Brasileira" tem como objetivo promover a 
valorização, conscientização e difusão da cultura afro-brasileira, bem como fomentar o 
respeito à diversidade étnico-racial e combater o racismo em todas as suas 
manifestações. 
Art. 3° Durante a Semana Cultural Afro-Brasileira sea() promovidos eventos e 
atividades que englobam palestras, exposições, apresentações artísticas, workshops, 
seminários, exibições de filmes e outras iniciativas que visem à promoção da cultura 
afro-brasileira. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal, em parceria com instituições 
educacionais, culturais, entidades afrodescendentes e demais organizações da sociedade 
civil, ficará responsável por elaborar uma programação diversificada de atividades para 
a Semana Cultural Afro-Brasileira. 
Art. 5° 0 Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com 
entidades públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades da Semana 
Cultural Afro-Brasileira, assegurando recursos e infraestrutura adequados. 
Art. 6° A Semana Cultural Afro-Brasileira será um momento de reflexão sobre 
as contribuições históricas, sociais, culturais e econômicas dos afrodescendentes para o 
Brasil, promovendo o conhecimento e a valorização da diversidade cultural. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO D 
Sala Getúlio V 
66/2023 
to de 2023. 
Lucia o neirinho 
ereador 
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de Projeto de Lei visa instituir a "Semana 
Cultural Afro-Brasileira" no âmbito do Município, com o objetivo de promover a 
valorização, conscientização e celebração da rica cultura afro-brasileira, que 
desempenha um papel fundamental na formação e identidade da nossa nação. 
A criação dessa semana dedicada à cultura afro-brasileira é fundamental para combater 
a desigualdade histórica e promover a inclusão social, uma vez que possibilita a 
disseminação de conhecimento sobre as contribuições dos afrodescendentes para a 
nossa sociedade. Além disso, essa iniciativa também busca resgatar a história e as 
tradições da população afro-brasileira, promovendo o reconhecimento e o respeito 
diversidade cultural que compõe o nosso pais. 
Através de uma programação diversificada de eventos, como palestras, apresentações 
culturais, exposições e oficinas, a Semana Cultural Afro-Brasileira proporcionará um 
espaço de reflexão e aprendizado, incentivando o diálogo intercultural e a valorização 
s influências africanas presentes na lingua, na música, na dança, na religião e nas 
artes em geral. 
Além disso, ao reconhecer e celebrar a cultura afro-brasileira, este projeto contribui para 
o enfrentamento do racismo estrutural e a promoção da igualdade de oportunidades para 
todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnico-racial. A Semana Cultural 
Afro-Brasileira se alinha aos princípios constitucionais de respeito à diversidade e 
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para a construção de 
um ambiente de respeito mútuo, conscientização e valorização da cultura afro-brasileira, 
contribuindo para o fortalecimento do nosso patrimônio cultural e para a construção de 
uma sociedade mais igualitária e diversa. 
Prot. 2606/23 
KFL 
2 

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