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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 159/2025
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Cria, no âmbito do Município de Volta
Redonda, o Selo “Bar e Restaurante Amigo do
Garçom”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Volta Redonda, o selo “Bar e
Restaurante Amigo do Garçom”, a ser concedido pelo Poder Executivo aos
estabelecimentos do setor de alimentação que, comprovadamente, repassarem
integralmente aos seus trabalhadores a gorjeta correspondente à taxa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da conta, quando esta for aceita pelo cliente.
Art. 2º O selo “Bar e Restaurante Amigo do Garçom” poderá ser utilizado
pelos estabelecimentos contemplados como instrumento de divulgação institucional e
publicidade positiva.
Art. 3º O selo concedido terá validade de dois anos, podendo ser renovado por
igual período, mediante requerimento e comprovação do cumprimento dos critérios
estabelecidos no art. 1º
Art. 4º Verificada a inobservância dos critérios que fundamentaram a
concessão do selo durante o período de sua validade, o órgão municipal competente
deverá cancelar imediatamente o direito de uso do Selo.
Art. 5º Em nenhuma hipótese esta Lei implicará em alteração da natureza
facultativa da cobrança de taxa de 10% (dez por cento) prevista no caput do art. 1°, cujo
pagamento pelo consumidor permanecerá opcional.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 20 de agosto de 2025.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 159/2025
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar
os estabelecimentos que respeitam e valorizam o trabalho dos garçons e demais
profissionais do setor, ao garantir o repasse da gorjeta de 10% (dez por cento) aos
trabalhadores, quando esta for aceita pelo cliente. Além de assegurar maior
transparência e confiança nas relações de consumo, o selo contribui para estimular
práticas responsáveis no setor de bares e restaurantes, favorecendo tanto os
trabalhadores quanto os consumidores, que poderão identificar e prestigiar
estabelecimentos comprometidos com boas práticas trabalhistas. Contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa que promove dignidade, valorização
profissional e responsabilidade social no comércio local.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2005/2025 Vsms.
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