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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 164/2023
Institui o Programa de Incentivo ao Uso de
Transportes Sustentáveis no Município de
Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo ao Uso de Transportes
Sustentáveis no Município de Volta Redonda. I
Art. 2° 0 objetivo deste Programa é promover a adoção de meios de transporte
sustentáveis, tais como bicicletas, transporte público e caronas, visando reduzir a
emissão de poluentes atmosféricos, melhorar a mobilidade urbana e contribuir para a
qualidade de vida da população.
Art. 3° Para alcançar esse objetivo, são adotadas as seguintes medidas:
I. Infraestrutura Adequada:
a) Implementação e expansão de ciclovias e ciclofaixas em pontos estratégicos
da cidade, conectando áreas residenciais, comerciais e de lazer;
b) Instalação de paraciclos e bicicletdrios seguros em locais de grande
circulação, como estações de transporte público, escolas, centros comerciais
e áreas de lazer;
c) Melhoria na infraestrutura das estações de transporte público, incluindo
abrigos e informações sobre rotas e horários.
Campanhas de Conscientização:
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a) Realização de campanhas educativas sobre os beneficios dos transportes
sustentáveis para a saúde, meio ambiente e trânsito;
b) Promoção de workshops e eventos que ensinem técnicas de segurança no
trânsito para ciclistas e pedestres;
c) Divulgação de meios para incentivar as empresas e seus colaboradores a
aderirem A. carona compartilhada;
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 164/2023
d) Divulgação de histórias de sucesso de empresas e cidadãos que adotaram
transportes sustentáveis, incentivando outros a fazer o mesmo.
Art. 4° Para a efetivação destas medidas, o Poder Executivo poderá estabelecer
parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas do
setor de transporte, entidades de ciclistas e outros grupos interessados na promoção de
mobilidade sustentável.
Art. 5° Os recursos necessários para a implementação deste Programa serão
provenientes de dotações orçamentarias próprias, parcerias públicas e privadas, bem
como de convênios celebrados com entidades que tenham interesse na causa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor
Sala Getúlio
sua public
8 de agosto de 2
Iva de Carvalho
reador
JUSTIFICATIVA: 0 incentivo ao uso de transportes sustentáveis, tais como
bicicletas, transporte público e caronas é uma medida essencial para enfrentar os
desafios da mobilidade urbana e promover um ambiente mais saudável, eficiente e
sustentável para os cidadãos. A adoção dessas medidas contribuirá para a redução da
poluição, melhoria da qualidade de vida e construção de uma cidade mais amigável e
equitativa para todos os seus habitantes.
0 Poder Executivo tem a capacidade de criar meios para incentivar as empresas e
comércios do Município a seguir o exemplo da Saint-Gobain Canalização. Nessa
empresa, foi implementado um programa de caronas que visa incentivar os
colaboradores a se cadastrarem gratuitamente no aplicativo Bynd, onde são
recompensados com pontuação por aderirem as caronas. Essa iniciativa não apenas
reduz os custos de transporte, mas também diminui a necessidade de vagas de
estacionamento nas empresas. Além disso, facilita a vida de muitas pessoas que antes
dependiam do transporte público, uma vez que menos pessoas precisam dirigir em
trajetos semelhantes. 0 revezamento de caronas beneficia a todos os envolvidos,
otimizando os recursos de transporte disponíveis.
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 164/2023
Com essa proposta inovadora, o aplicativo de caronas demonstra eficácia em reduzir o
impacto ambiental, os gastos pessoais com transporte e o congestionamento nas vias
urbanas. Essa estratégia exemplar pode ser adotada como referência por outras empresas
e estabelecimentos do Município de Volta Redonda, fortalecendo o incentivo ao uso de
transportes sustentáveis e contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e
consciente.
Portanto, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei como um passo crucial
em direção a um futuro mais sustentável para o Município de Volta Redonda. Ao adotar
essa abordagem e estimular a participação ativa de empresas e cidadãos, estaremos
trabalhando coletivamente para construir um ambiente urbano mais saudável,
equilibrado e alinhado com os princípios da sustentabilidade.
Prot. 2593/23
ACR
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