Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 158/2023
Reconhece o "Wheeling" e demais manobras
de motocicletas como prática esportiva no
Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, a prática do "Wheeling"
também conhecido como "Grau", bem como outras praticas que se assemelham as
exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade,
como prática esportiva nos termos da Lei.
Parágrafo único. Consiste a modalidade "Wheeling" na realização de manobras
e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "grau", nas quais força de equilíbrio
são exigidas ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação
Brasileira de Motociclismo — CBM.
Art. 20 A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá ser
praticada no Município de Volta Redonda em locais apropriados e devidamente
licenciados, bem como para a exibição de shows ou competições, observadas as regras
estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
§ 10 Poderão ser licenciados para a pratica da modalidade esportiva, conforme
previsto no capuz' deste artigo, espaços públicos e privados, observada a autorização
pelo órgão municipal competente, e a legislação municipal vigente.
§ 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras
realizadas em motocicletas, nos termos do Art. 1° desta Lei.
§ 3° A via destinada a prática do esporte deverá ser com pavimento asfaltico,
respeitando as medidas mínimas necessárias exigidas pela Confederação Brasileira de
Motociclismo — CBM.
§ 4° Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos
requisitos de segurança implementados para as modalidades esportivas semelhantes.
§ 5° Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da
implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas
pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
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Art. 3° Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço
público destinado aos eventos, deverão comprovar Certificado de Registro e
Licenciamento Veicular, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), comprovadamente em dia. Além da obrigatoriedade do uso dos equipamentos
de segurança necessários à prática do esporte, conforme regulados pela Confederação
Brasileira de Motociclismo — CBM e Código de Trânsito Brasileiro — CTB.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 22 de agosto de 2023.
Nr.
Rodrigo de Avila Mendes
Vereador
Prot. 2547/23
KFL
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PROJETO DE LEI N° 158/2023
JUSTIFICATIVA: 0 exercício da função essencial do Vereador em fazer Leis,
incumbe ao Vereador não somente a análise dos projetos apresentados pelo Poder
Executivo, mas também dá ao legislador a autorização para elaborar e apresentar
projetos de sua ideia, fruto do estudo e análise das necessidades do Município e das
melhores formas de atendê-las.
Nesta intenção, o Vereador Rodrigo de Avila Mendes, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem
como objetivo permitir aos munícipes a oportunidade de praticar um esporte que surgiu
há pouco tempo e tem ganhado espaço entre os jovens.
"Wheeling", assim como o surf e o skate, é um esporte avaliado pelas notas dadas aos
competidores em suas manobras, premiando-se a destreza e trato do equipamento de
manobra e a força e habilidade que mostra o manobrista. Consiste em realizar manobras
pelos praticantes, onde apenas uma roda do veiculo se mantém no chão. A técnica foi
desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, ficando popular nos
anos 90 com motociclistas empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo
exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando
públicos e foi recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo
— CBM, o esporte merece atenção e estimulo do Poder Público e passou a ser
modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.
Atualmente, a maioria dos pilotos vai para outros países da América do Norte e Europa.
Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.
0 presente Projeto de Lei visa atender a um pedido de centenas de esportistas adeptos às
manobras da Cidade de Volta Redonda: "Todo esporte necessita de local adequado
para sua prática. Atualmente existem espaços para os mais variados tipos de esportes e
os praticantes do "wheeling", não disponibilizam de um local seguro e apropriado a
essa finalidade.
Nosso pedido é pertinente pelo motivo que temos consciência que fazer tais manobras
em vias públicas, em local não especifico a esse fim, incorre em infração gravíssima.
Sendo assim, buscamos o direito do reconhecimento do esporte com local adequado
destinado as manobras. "
Nestes termos, pedimos pela aprovação do Presente Projeto de Lei, para posterior
sanção do Poder Executivo.
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