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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 272/2023
Dispõe sobre as regras gerais para entregas de
encomendas pelos motofretistas de qualquer
modalidade e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os
entregadores de aplicativo e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou
autônoma quanto aos serviços de entregas a domicilio (delivery).
Art. 2° No âmbito do Município de Volta Redonda, deverão os consumidores e
empregadores respeitar as seguintes regras:
I — Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas
respectivas portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1°
adentrem na Area comum ou particular de tais localidades;
II — As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em
prédios residenciais e comerciais;
III — Nas servidões onde não existam vias para a devida circulação das
motocicletas ou motonetas, os profissionais elencados no artigo 1° ficam desobrigados a
adentrarem nas respectivas servidões, devendo os consumidores receber as entregas no
inicio das servidões junto aos respectivos profissionais.
Art. 3° Esta Lei entra em vi na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: 0 Projeto de Lei em destaque consiste na criação de regras gerais
para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 272/2023
A presente proposta tem como objetivo não só a regulamentação dos serviços,
mas também visa aumentar a segurança dos entregadores e dos consumidores.
Várias são as noticias de condomínios que são alvos de assaltos realizados por
bandidos que se passam por entregadores.
Em posição de observância esta a reivindicação em favor aos direitos destes
profissionais, formulando regras que possam dar maior celeridade e respeito quanto aos
serviços por estes prestados, principalmente no âmbito condominial.
Com a proibição dos consumidores de exigir que os motofretistas, entregadores
e motoboys tenham que adentrar nas áreas comuns dos condomínios, prédios, bem
como em servidões, onde não existem condições de via para as motocicletas, estaremos
garantido a celeridade e segurança nas entregas para ambas as partes.
Prot. 3532/23
ACR
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