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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 189/2023
Obriga as empresas de transporte coletivo a
disponibilizarem assentos prioritários para
autistas (TEA) nos transportes coletivos da
cidade.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade da reserva de assentos prioritários
nos veículos de transporte coletivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Art. 2° Os assentos prioritários, a serem designados como "Assentos TEA",
deverão ser identificados claramente por meio de sinalização visível, contendo o
símbolo internacional do autismo e a palavra "TEA".
Art. 3° Os assentos TEA devem ser localizados em áreas de fácil acesso e
visibilidade, de forma a garantir a comodidade e a segurança dos passageiros com TEA
e seus acompanhantes, quando necessário.
Art. 4° O descumprimento desta Lei acarretará multas à empresa do transporte
coletivo, de acordo com parâmetros que deverão ser estabelecidos pela Prefeitura do
Município.
Art. 5° As multas provenientes do descumprimento desta Lei deverão ser
destinadas ao financiamento de programas de conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e à melhoria das condições de acessibilidade nos espaços
públicos do Município.
Art. 6° Os gestores das empresas de transporte coletivo deverão capacitar seus
funcionários para lidar de maneira adequada e respeitosa com pessoas com TEA, bem
como com seus familiares ou responsáveis.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 189/2023
JUSTIFICATIVA: 0 Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta um número
significativo de indivíduos em nossa sociedade, tornando essencial que a legislação e a
infraestrutura de transporte público estejam adequadas para atender às suas necessidades
especificas. A criação dos "Assentos TEA" e a reserva de assentos prioritários para
pessoas com TEA ajudarão a proporcionar maior acessibilidade e conforto a esses
cidadãos, bem como a conscientizar a população sobre a importância da inclusão. Este
Projeto de Lei visa á. promoção da inclusão social, respeitando os direitos das pessoas
com TEA e de seus familiares ou responsáveis. Além disso, busca incentivar a educação
e a sensibilização da sociedade em relação ao TEA, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Colocamo-nos A disposição para
esclarecimentos adicionais e colaboração na discussão e aprimoramento deste Projeto de
Lei.
Prot. 2744/23
ACR
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