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materia nº 186/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaInstitui a Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas no Município de Volta Redonda.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.350, promulgada parcialmente pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ausência de manifestação do Prefeito no prazo de 48 horas.
2024-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-02-27 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-27 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto parcial apresentado em plenário
2023-12-27 Proposição com veto parcial Lei Municipal nº 6.350, parte sancionada em 28 de dezembro de 2023.
2023-12-08 Aguardando sanção
2023-12-07 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-05 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-09 Aguardando 1ª votação
2023-09-29 Aguardando emissão de pareceres
2023-09-29 Parecer recebido
2023-09-19 Aguardando parecer
2023-09-19 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-13 Proposição analisada.
2023-09-13 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 186/2023 
Institui a Semana de Conscientização e 
Prevenção de Queimadas no Município de 
Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas 
no Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A "Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas" 
passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município, sendo realizada anualmente 
sempre na segunda semana do mês de maio. 
Art. 2° A Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas tem os 
seguintes objetivos: 
I. Conscientização Pública: Informar e educar a população sobre os riscos à 
saúde, ao meio ambiente e à biodiversidade associados às queimadas e 
incêndios florestais. 
Promoção da Prevenção: Incentivar práticas e comportamentos que 
reduzam o risco de incêndios, incluindo o descarte adequado de resíduos, 
a proibição de queimadas não autorizadas e o uso seguro de fogo em 
áreas rurais. 
III. Capacitação: Oferecer treinamentos e orientações sobre o combate a 
incêndios para comunidades, brigadistas, e profissionais envolvidos na 
resposta a emergências. 
IV. Engajamento Comunitário: Promover a participação ativa da comunidade 
no monitoramento e denúncia de atividades ilegais de queimadas e 
incêndios florestais. 
Art. 3° Durante a Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas, serão 
realizadas atividades como: 
I. Palestras e Workshops: Promovendo a conscientização e fornecendo 
informações práticas sobre prevenção e combate a incêndios e 
queimadas. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 186/2023 
Campanhas de Sensibilização: promoção de campanhas educativas nas 
escolas municipais, estaduais, técnicas, instituições de ensino superior, 
unidades básicas de saúde e associações retratando o perigo das 
queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, sobre 
comprometimento do meio ambiente, e o risco da extinção de espécies 
vegetais e animais. 
III. Simulações e Treinamentos: Realização de exercícios práticos de 
combate A. incêndios em locais específicos. 
IV. Ações de Reflorestamento: Incentivo ao plantio de árvores e à 
recuperação de areas degradadas. 
Art. 4° A coordenação das atividades da Semana de Conscientização e 
Prevenção de Queimadas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 
colaboração com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e 
instituições de ensino. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 13 de ro de 2023. 
m ia 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A proposta de instituir a "Semana de Conscientização e Prevenção 
de Queimadas" no Município de Volta Redonda é uma iniciativa crucial para promover 
a conscientização, prevenção e resposta a um problema ambiental e de segurança 
pública cada vez mais relevante. A seguir, apresento as justificativas para esta proposta: 
1. Preservação do Meio Ambiente: 0 Município de Volta Redonda possui áreas 
naturais de grande importância ecológica, como florestas, parques e reservas 
ambientais. A ocorrência de incêndios e queimadas representa uma ameaça 
significativa A. biodiversidade e à saúde desses ecossistemas. 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 186/2023 
2. Proteção da Saúde Pública: A fumaça e as partículas liberadas pelos incêndios e 
queimadas tem sérios impactos na saúde pública, causando problemas 
respiratórios e agravando condições preexistentes. t fundamental informar a 
população sobre esses riscos. 
3. Prevenção de Catástrofes: Incêndios florestais e queimadas podem se tornar 
catástrofes ambientais, causando perdas irreparáveis em termos de vidas 
humanas, infraestrutura e patrimônio ambiental. A prevenção é a chave para 
evitar essas tragédias. 
4. Sensibilização Pública: A criação de Semana de Combate ao Incêndio e 
Queimadas é uma oportunidade de sensibilizar a comunidade sobre a 
importância de práticas seguras e sustentáveis, bem como a responsabilidade de 
todos na proteção do meio ambiente. 
5. Capacitação e Resposta Eficiente: Durante a Semana, é possível oferecer 
treinamentos práticas de combate a incêndios e queimadas, capacitando 
voluntários, brigadistas e profissionais de emergência para responder 
eficazmente a esses incidentes. 
6. Engajamento Comunitário: Ao envolver a comunidade na conscientização e 
prevenção, é possível criar uma rede de cidadãos vigilantes, capazes de relatar 
atividades suspeitas e contribuir para a proteção do meio ambiente. 
7. Cumprimento da Legislação: A instituição da Semana de Combate ao Incêndio e 
Queimadas está em conformidade com leis ambientais que visam à proteção de 
ecossistemas frágeis e a promoção do uso responsável do fogo. 
8. Resposta a Eventos Extremos: Em situações de emergência, como a ocorrência 
de incêndios incontroldveis, essa Semana pode ser um momento de mobilização 
rápida e eficaz dos recursos e esforços para proteger vidas e propriedades. 
Portanto, a instituição da Semana de Conscientização e Prevenção de Queimadas no 
Município de Volta Redonda é uma medida fundamental para enfrentar os desafios 
ambientais e de segurança que envolvem incêndios e queimadas. Ela demonstra o 
compromisso do Município em proteger o meio ambiente, promover a saúde pública e 
envolver a comunidade na preservação dos recursos naturais. 
Prot. 2737/23 
KFL 
3 

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