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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106/2025
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda em agendas com o Ministério das
Mulheres, a fim de tratar assuntos do interesse do
Município de Volta Redonda, em Brasília/DF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em agendas com o
Ministério das Mulheres, a fim de tratar assuntos do interesse do Município de Volta
Redonda, no período de 18 à 21 de agosto do corrente ano, em Brasília/DF.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação da Vereadora Gisele
Lopes Klingler.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 9.660,28 (nove mil, seiscentos e sessenta
reais e vinte e oito centavos).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem;
III - alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago à Vereadora mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da
prestação de contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 –
Diárias– Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 106/2025
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de agosto de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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