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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o Programa de Quitação Alternativa de Débitos Municipais (PQADM), que permite a compensação de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com o Município de Volta Redonda por meio da prestação de serviços de interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Aguardando 1ª votação
2025-12-05 Para prosseguimento
2025-11-25 Encaminhado Parecer Jurídico
2025-09-05 Aguardando parecer
2025-09-05 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 164/2025
1
Institui o Programa de Quitação Alternativa de 
Débitos Municipais (PQADM), que permite a 
compensação de dívidas tributárias de pessoas 
físicas e jurídicas com o Município de Volta 
Redonda por meio da prestação de serviços de 
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Quitação Alternativa de Débitos 
Municipais (PQADM), destinado a permitir que pessoas físicas e jurídicas 
inadimplentes com tributos municipais, possam quitar suas dívidas mediante prestação 
de serviços de interesse ao Município.
Art. 2º Poderão aderir ao programa os contribuintes que possuam débitos 
inscritos ou não em dívida ativa, desde que não estejam em fase de execução judicial.
Art. 3º A adesão ao programa será definida conforme a necessidade ou 
interesse do município na realização do serviço.
Art. 4º A prestação de serviços será definida conforme a capacidade técnica e 
profissional do contribuinte, podendo incluir:
I – Serviços de manutenção urbana (limpeza, pintura, jardinagem, 
manutenção);
II – Atividades administrativas (digitadores, auxiliares);
III – Serviços especializados (consultoria, tecnologia, design, engenharia);
IV – Ações sociais e educacionais (palestras, oficinas, apoio escolar).
Art. 5º A equivalência entre o valor de débito e o serviço prestado será 
definida por comissão técnica municipal, considerando:
I – Tabela de valores referenciais por tipo de serviço;
II – Carga horária, duração e complexidade da atividade;
III – Qualidade do serviço prestado;
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IV – Beneficio e impacto social gerado ao Município.
Art. 6º A adesão ao programa será voluntária e formalizada por meio de Termo 
de Compromisso entre o Contribuinte e o Município.
Art. 7º O Município deverá criar uma campanha de divulgação do programa 
em seus canais de comunicação e redes sociais oficiais da Prefeitura.
Art. 8º O contribuinte que descumprir o Termo de Compromisso será excluído 
do programa, com reativação da cobrança integral da dívida.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 1º de setembro de 2025
Jorge de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A cidade de Volta Redonda, como tantas outras, enfrentam o 
desafio recorrente da inadimplência de tributos municipais. Muitos cidadãos e empresas 
acumulam dívidas não por má fé, mas por dificuldades financeiras, falta de orientação 
ou momentos de crise. Ao mesmo tempo, o Município precisa manter seus serviços 
funcionando – da limpeza urbana à assistência social – muitas vezes com recursos 
escassos e equipes reduzidas.
Este projeto nasce da ideia de que todos temos algo a oferecer. Em vez de tratar o 
devedor como um problema, propomos enxergá-lo como parte da solução. Através do 
Programa de Quitação Alternativa de Débitos Municipais (PQADM), pessoas físicas e 
jurídicas poderão transformar suas dívidas em contribuição direta para a cidade, 
prestando serviços que atendam às necessidades reais da população.
Imagine um eletricista que está devendo IPTU poder ajudar na manutenção da 
iluminação pública. Ou uma empresa de comunicação que deve ISS contribuir com 
campanhas educativas para a saúde ou o meio ambiente. Uma empresa de construção
civil podendo oferecer um serviço de manutenção. Um jardineiro poder cuidar de praças 
e jardins. Cada talento pode ser aproveitado de forma justa e digna.
Além de aliviar a carga da dívida, o programa promove inclusão, cidadania e senso de 
pertencimento. O contribuinte deixa de ser incluído na dívida ativa e passa a ser um 
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agente ativo na construção de uma cidade melhor. O Município, por sua vez, ganha em 
serviços, engajamento e economia.
É uma proposta que une responsabilidade fiscal com sensibilidade social. Que 
reconhece o valor do trabalho e da colaboração. Que transforma passivos em ativos 
humanos. E que pode fazer de Volta Redonda uma referência nacional em inovação na 
gestão pública.
Por isso, pedimos o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil para que este 
projeto se torne realidade. Por que quando a cidade cuida das pessoas, as pessoas 
cuidam da cidade.
Jorge de Oliveira
Vereador
Prot. 2114/2025 JHA.

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