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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 164/2025
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Institui o Programa de Quitação Alternativa de
Débitos Municipais (PQADM), que permite a
compensação de dívidas tributárias de pessoas
físicas e jurídicas com o Município de Volta
Redonda por meio da prestação de serviços de
interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Quitação Alternativa de Débitos
Municipais (PQADM), destinado a permitir que pessoas físicas e jurídicas
inadimplentes com tributos municipais, possam quitar suas dívidas mediante prestação
de serviços de interesse ao Município.
Art. 2º Poderão aderir ao programa os contribuintes que possuam débitos
inscritos ou não em dívida ativa, desde que não estejam em fase de execução judicial.
Art. 3º A adesão ao programa será definida conforme a necessidade ou
interesse do município na realização do serviço.
Art. 4º A prestação de serviços será definida conforme a capacidade técnica e
profissional do contribuinte, podendo incluir:
I – Serviços de manutenção urbana (limpeza, pintura, jardinagem,
manutenção);
II – Atividades administrativas (digitadores, auxiliares);
III – Serviços especializados (consultoria, tecnologia, design, engenharia);
IV – Ações sociais e educacionais (palestras, oficinas, apoio escolar).
Art. 5º A equivalência entre o valor de débito e o serviço prestado será
definida por comissão técnica municipal, considerando:
I – Tabela de valores referenciais por tipo de serviço;
II – Carga horária, duração e complexidade da atividade;
III – Qualidade do serviço prestado;
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IV – Beneficio e impacto social gerado ao Município.
Art. 6º A adesão ao programa será voluntária e formalizada por meio de Termo
de Compromisso entre o Contribuinte e o Município.
Art. 7º O Município deverá criar uma campanha de divulgação do programa
em seus canais de comunicação e redes sociais oficiais da Prefeitura.
Art. 8º O contribuinte que descumprir o Termo de Compromisso será excluído
do programa, com reativação da cobrança integral da dívida.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 1º de setembro de 2025
Jorge de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A cidade de Volta Redonda, como tantas outras, enfrentam o
desafio recorrente da inadimplência de tributos municipais. Muitos cidadãos e empresas
acumulam dívidas não por má fé, mas por dificuldades financeiras, falta de orientação
ou momentos de crise. Ao mesmo tempo, o Município precisa manter seus serviços
funcionando – da limpeza urbana à assistência social – muitas vezes com recursos
escassos e equipes reduzidas.
Este projeto nasce da ideia de que todos temos algo a oferecer. Em vez de tratar o
devedor como um problema, propomos enxergá-lo como parte da solução. Através do
Programa de Quitação Alternativa de Débitos Municipais (PQADM), pessoas físicas e
jurídicas poderão transformar suas dívidas em contribuição direta para a cidade,
prestando serviços que atendam às necessidades reais da população.
Imagine um eletricista que está devendo IPTU poder ajudar na manutenção da
iluminação pública. Ou uma empresa de comunicação que deve ISS contribuir com
campanhas educativas para a saúde ou o meio ambiente. Uma empresa de construção
civil podendo oferecer um serviço de manutenção. Um jardineiro poder cuidar de praças
e jardins. Cada talento pode ser aproveitado de forma justa e digna.
Além de aliviar a carga da dívida, o programa promove inclusão, cidadania e senso de
pertencimento. O contribuinte deixa de ser incluído na dívida ativa e passa a ser um
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agente ativo na construção de uma cidade melhor. O Município, por sua vez, ganha em
serviços, engajamento e economia.
É uma proposta que une responsabilidade fiscal com sensibilidade social. Que
reconhece o valor do trabalho e da colaboração. Que transforma passivos em ativos
humanos. E que pode fazer de Volta Redonda uma referência nacional em inovação na
gestão pública.
Por isso, pedimos o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil para que este
projeto se torne realidade. Por que quando a cidade cuida das pessoas, as pessoas
cuidam da cidade.
Jorge de Oliveira
Vereador
Prot. 2114/2025 JHA.
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