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materia nº 60/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito L.M. 6.665.
2025-09-12 Aguardando sanção
2025-09-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-09-09 Aguardando parecer
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 03 de setembro de 2025 
MENSAGEM N° 060/2025 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando 
inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 
> Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU 
• Manutenção de sinalização 
Justificativa: A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, tem por 
necessidade solicitar o Crédito Adicional Especial porque não há Dotação Orçamentária 
especifica para esta finalidade. Ressalta-se que os serviços a serem executados possuem caráter 
essencial, uma vez que impactam diretamente à mobilidade urbana, a segurança viária e 
qualidade de vida da população. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
tonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref.: VR — 12.066-00002494/2025 
GEGOV/sgdj 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte 
despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 
2400 — SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 
2401 — STMU 
2401.4— ADMINISTRAÇÃO 
2401.4.122— ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101— GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6241 — MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
4.4.9.0.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALACOES 
1752 — RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (677999) 
R$ 50.000,00 
Art. 2° — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte despesa 
da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 
2400 — SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 
2401 — STMU 
2401.4— ADMINISTRAÇÃO 
2401.4.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6241 — MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
3.3.9.0.39.00.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
1752 — RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (677257) 
R$ 50.000,00 
Art. 3
0 — 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação. 
Volta Redonda, Redonda, 

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