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materia nº 57/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito L.M. 6.664.
2025-09-11 Aguardando sanção
2025-09-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões
2025-08-18 Aguardando parecer
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 13 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 057/2025
--------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Saúde – SMS
• Operacionalização das ações de vigilância epidemiológica.
Justificativa: A presente solicitação faz-se necessária para emissão de Notas de Empenho 
referente à aquisição de material permanente.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: VR-12.060-00012226/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
--------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte despesa 
do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (677998)
R$ 10.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6519 - OPERAC DE AÇÕES REGIONAIS NO ÂMBITO DO NÚCLEO DESC DAS AÇÕES 
DE VIG.EM SAÚDE
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (673213)
R$ 10.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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