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materia nº 56/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito L.M. 6.663.
2025-09-11 Aguardando sanção
2025-09-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões
2025-08-18 Aguardando parecer
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 13 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 056/2025
--------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
• Acompanhamento da gestão do SUAS.
Justificativa: A presente solicitação faz-se necessária para compra de equipamento com recurso 
do Governo Federal.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: VR-12.059-00006360/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
--------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte despesa 
da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, a saber:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.8.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1114 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO SUAS
6113 - ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1899 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS (677997)
R$ 10.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, a saber:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.8.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6110 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMAC
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676818)
R$ 10.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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