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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 157/2023
Institui o selo "Autista a Bordo", no âmbito do
Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o selo "Autista a Bordo", no âmbito do Município de
Volta Redonda, a ser concedido as pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Parágrafo Único: 0 selo "Autista a Bordo" tem por objetivo identificar os
automóveis que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA no
Município de Volta Redonda, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de
agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 20 0 selo "Autista a Bordo" será concedido às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a deficiência.
§ 1° A habilitação das pessoas mencionadas no caput deste artigo ao selo
"Autista a Bordo" será realizada mediante apresentação, à Secretaria de Transporte e
Mobilidade Urbana — STMU, de laudo médico com a identificação do Transtorno do
Espectro Autista.
§ 20 0 direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento
dos critérios que autorizam a sua concessão.
Art. 3
0
0 Poder Executivo, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência — CMDPD, e o Poder Legislativo, por meio da Comissão de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais e do Idoso, além de outras
entidades pertinentes, poderão planejar e desenvolver programas que visem a
conscientização sobre autismo a bordo.
Art. 4° 0 selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por Lei.
Art. 5
0
0 Poder executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 157/2023
Sala Getúlio Vargas, 22 de agosto de 2023.
Antônio Ré
Vereador
a v Pias
JUSTIFICATIVA: 0 selo "Autista a Bordo", é u a maneira de identificar que no
automóvel possui pessoas com Transtorno do Espectro Autista e que em determinadas
situações que possam colocá-los em risco, a sociedade civil esteja conscientizada na
forma de agir.
Prot. 2543/23
KFL
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