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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAprova a Proposta Orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR, referente ao Exercício Financeiro de 2026.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.744.
2025-08-25 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-08-21 Aguardando parecer
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 113/2025
Aprova a Proposta Orçamentária do Fundo 
Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda 
- FECMVR, referente ao Exercício Financeiro de 
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 29-A da Constituição da República 
Federativa do Brasil e do artigo 33, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Volta 
Redonda, bem como a Lei Municipal nº 5.622 de 26 de agosto de 2019, o orçamento do 
Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ – FECMVR, custeado com 
recursos extraorçamentários, para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), a ser incluído na proposta geral orçamentária do 
Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2026. 
Art. 2º Constitui parte integrante desta Resolução o respectivo detalhamento
orçamentário do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR, que 
será encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal para os fins legais. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 Sala Getúlio Vargas, 20 de agosto de 2025.
Edson Carlos Quinto
 Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 113/2025
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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