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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Revitalização de Imóveis e Fachadas Históricas no Município de Volta Redonda, cria incentivos fiscais para sua execução, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando 1ª votação — —
2025-12-15 Para prosseguimento — —
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-22 Aguardando parecer — —
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
1
Institui o Programa Municipal de 
Revitalização de Imóveis e Fachadas 
Históricas no Município de Volta Redonda, 
cria incentivos fiscais para sua execução, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa 
Municipal de Revitalização de Imóveis e Fachadas Históricas, com o objetivo de 
incentivar a preservação, restauração e valorização de edificações localizadas em áreas 
centrais e de interesse histórico-cultural do município.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – Preservar a identidade arquitetônica e cultural de Volta Redonda;
II – Estimular a revitalização das áreas centrais e históricas, promovendo a 
estética urbana;
III – Fomentar o turismo cultural e histórico;
IV – Incentivar a utilização de técnicas e materiais compatíveis com a 
arquitetura original dos imóveis;
V – Apoiar o desenvolvimento econômico local por meio da valorização 
imobiliária e da atração de novos investimentos;
VI – Contribuir para a sustentabilidade urbana, evitando o abandono e a 
degradação de imóveis 
Art. 3º Poderão participar do Programa os proprietários de imóveis 
residenciais, comerciais ou mistos, situados em áreas delimitadas como zona de 
interesse histórico, cultural ou arquitetônico, a serem definidas pelo Poder Executivo 
por Decreto.
Art. 4º O Poder Executivo concederá aos imóveis revitalizados no âmbito 
deste Programa os seguintes incentivos fiscais, observado o limite e a regulamentação 
específica:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
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I – Redução de até 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU, pelo prazo de 
5 (cinco) anos;
II – Isenção de taxas municipais incidentes sobre licenciamento de obras e 
serviços de revitalização;
III – Prioridade na análise de projetos junto aos órgãos municipais 
competentes.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais previstos neste artigo somente serão 
concedidos após a comprovação da execução da obra de revitalização, devidamente 
aprovada e fiscalizada pelos órgãos municipais.
Art. 5º Para fins desta Lei, considera-se revitalização toda obra de 
conservação, restauração ou reforma de fachadas que respeite a arquitetura original do 
imóvel, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo e órgãos 
de proteção ao patrimônio.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parceiras com entidades da sociedade 
civil, instituições de ensino, associações profissionais, entidades culturais e empresas 
privadass para apoiar a execução do programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos 
provenientes de convênios, parcerias e patrocínios.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de 
Revitalização de Imóveis e Fachadas Históricas, uma política pública inovadora voltada 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
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à preservação da identidade arquitetônica de Volta Redonda, aliando valorização 
cultural, desenvolvimento econômico e estímulo ao turismo.
1. Diagnóstico e Problema
A cidade de Volta Redonda, marcada historicamente pela Companhia Siderúrgica 
Nacional (CSN), possui um patrimônio arquitetônico singular, que representa não 
apenas a memória de sua fundação, mas também a identidade de sua população. 
Entretanto, observa-se um crescente processo de descaracterização e abandono de 
imóveis em áreas centrais e históricas, que compromete a estética urbana e desvaloriza a 
história da cidade.
Além disso, muitos proprietários deixam de investir na conservação de suas fachadas 
em razão do alto custo das obras, o que resulta em degradação visual, insegurança e 
redução do potencial turístico da região.
2. Fundamentação Jurídica
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seus artigos 23 
e 216 impõe ao Poder Público o dever de proteger o patrimônio histórico e cultural. A 
Lei Orgânica do Município de Volta Redonda também prevê a competência municipal 
para fomentar o desenvolvimento urbano sustentável e preservar a identidade cultural 
local.
No campo da política urbana, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) 
autoriza a criação de incentivos fiscais como instrumentos para preservação e 
valorização do patrimônio.
3. Benefícios Esperados
O Programa Municipal proposto trará impactos positivos para Volta Redonda em 
diversas frentes:
Econômica: valorização imobiliária, estímulo ao comércio local, atração de 
investimentos e geração de empregos na construção civil e em serviços relacionados.
Cultural: preservação da memória arquitetônica e história da cidade, reforçando a 
identidade cultural da população.
Turística: fortalecimento do turismo cultural e histórico, com potencial de atrair 
visitantes e consolidar Volta Redonda como destino regional.
Social: melhorias da qualidade de vida dos moradores, aumento do sentimento de 
pertencimento e orgulho da cidade.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
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Urbana: qualificação dos espaços públicos, prevenção da degradação urbana e estímulo 
à ocupação saudável das áreas centrais.
4. Sustentabilidade do Programa
O modelo de incentivo fiscal permite que o município promova a revitalização sem 
gerar grandes impactos orçamentários direitos, estimulando a iniciativa privada a 
investir na preservação do patrimônio coletivo. Além disso, a previsão de parcerias 
público-privadas e institucionais garante viabilidade prática e durabilidade ao Programa.
Diante do exposto, a instituição do Programa Municipal de Revitalização de Imóveis e 
Fachadas Históricas é medida necessária e estratégica para resgatar a identidade visual 
de Volta Redonda, promover o desenvolvimento sustentável e valorizar o patrimônio 
cultural da cidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição, 
que representará um marco no fortalecimento da memória histórica e na revitalização 
urbana do município.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2250/2025 JHA.

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