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materia nº 172/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCria o Estúdio Municipal de Produção Artística e Musical no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando 1ª votação — —
2025-12-15 Para prosseguimento — —
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-22 Aguardando parecer — —
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
1
Cria o Estúdio Municipal de Produção 
Artística e Musical no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Estúdio Municipal de Produção Artística e Musical no
Município de Volta Redonda, com a finalidade de incentivar, apoiar e divulgar talentos 
locais, estimulando a produção cultural e a democratização do acesso à arte.
Art. 2º O Estúdio Municipal terá como objetivos:
 I – Oferecer espaço de gravação, produção e edição de conteúdos musicais e 
artístico;
II – Descobrir e apoiar novos talentos locais;
III – Fomentar a profissionalização dos artistas de Volta Redonda; 
IV – Promover a inclusão social por meio da cultura; 
V – Estimular a economia criativa, em conformidade com as diretrizes das 
políticas públicas de cultura. 
Art. 3º O Estúdio poderá funcionar com recursos provenientes de:
I – Dotações orçamentárias próprias no Município;
II – Parcerias e convênios com instituições públicas e privadas;
III – Patrocínios e aportes por meio de Leis de incentivo à cultura;
IV – Valores arrecadados com taxas simbólicas de utilização de espaço, 
revertidas integralmente para a manutenção do estúdio.
Art. 4º Será facultada a cobrança de taxa simbólica para utilização do Estúdio 
por terceiros e músicos, devendo sua regulamentação, valor e forma de recolhimento ser 
definidos pelo Poder Executivo, garantindo que os recursos sejam destinados 
exclusivamente à manutenção e melhoria do espaço.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias contados da data de sua publicação, definindo a forma de gestão, uso, acesso 
e contrapartidas sociais dos beneficiários.
 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Estúdio 
Municipal de Produção Artística e Musical, espaço que será um verdadeiro laboratório 
cultural para a descoberta, incentivo e valorização de novos talentos de Volta Redonda.
Atualmente, muitos jovens artistas e músicos locais encontram dificuldades para acessar 
equipamentos adequados de gravação e produção, seja pelo alto custo dos estúdios 
particulares, seja pela ausência de políticas públicas que priorizem a produção cultural 
local. Tal cenário limita a visibilidade e o desenvolvimento da cena artística da cidade, 
além de restringir oportunidades de inserção profissional. 
A constituição Federal, em seu art. 215, assegura a todos o pleno exercício dos direitos 
culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, impondo ao Poder Público o dever de 
apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda atribui ao Poder Público 
local a responsabilidade de promover e incentivar a cultura em suas múltiplas formas, 
fortalecendo a identidade e a diversidade cultural.
Valorização dos talentos locais: dar oportunidade a músicos e artistas emergentes de 
desenvolverem suas produções em ambiente profissional.
Democratização do acesso: garantir que artistas de diferentes condições sociais possam 
usufruir de um espaço digno para gravar e divulgar suas criações.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
3
Economia criativa: estimular a geração de renda por meio da cultura, criando 
oportunidades para músicos, produtores, técnicos de som e demais profissionais do 
setor.
Projeção nacional: possibilitar que Volta Redonda seja reconhecida como cidade 
fomentadora da arte e da música, atraindo eventos e parcerias.
Autosustentabilidade: a cobrança de uma taxa simbólica assegura recursos para a 
manutenção do estúdio, sem onerar significamente os usuários
A criação do Estúdio Municipal de Produção Artística e Musical é um passo estratégico 
para consolidar Volta Redonda como um polo cultural e criativo. A proposta alia 
inclusão social, incentivo à cultura e sustentabilidade financeira, em consonância com 
as melhores práticas de gestão cultural no Brasil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a 
aprovação desta proposição, que certamente se tornará um marco na valorização da arte 
e da juventude de nossa cidade.
 Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2251/2025 VSMS. 

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