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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
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Cria o Estúdio Municipal de Produção
Artística e Musical no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Estúdio Municipal de Produção Artística e Musical no
Município de Volta Redonda, com a finalidade de incentivar, apoiar e divulgar talentos
locais, estimulando a produção cultural e a democratização do acesso à arte.
Art. 2º O Estúdio Municipal terá como objetivos:
I – Oferecer espaço de gravação, produção e edição de conteúdos musicais e
artístico;
II – Descobrir e apoiar novos talentos locais;
III – Fomentar a profissionalização dos artistas de Volta Redonda;
IV – Promover a inclusão social por meio da cultura;
V – Estimular a economia criativa, em conformidade com as diretrizes das
políticas públicas de cultura.
Art. 3º O Estúdio poderá funcionar com recursos provenientes de:
I – Dotações orçamentárias próprias no Município;
II – Parcerias e convênios com instituições públicas e privadas;
III – Patrocínios e aportes por meio de Leis de incentivo à cultura;
IV – Valores arrecadados com taxas simbólicas de utilização de espaço,
revertidas integralmente para a manutenção do estúdio.
Art. 4º Será facultada a cobrança de taxa simbólica para utilização do Estúdio
por terceiros e músicos, devendo sua regulamentação, valor e forma de recolhimento ser
definidos pelo Poder Executivo, garantindo que os recursos sejam destinados
exclusivamente à manutenção e melhoria do espaço.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias contados da data de sua publicação, definindo a forma de gestão, uso, acesso
e contrapartidas sociais dos beneficiários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Estúdio
Municipal de Produção Artística e Musical, espaço que será um verdadeiro laboratório
cultural para a descoberta, incentivo e valorização de novos talentos de Volta Redonda.
Atualmente, muitos jovens artistas e músicos locais encontram dificuldades para acessar
equipamentos adequados de gravação e produção, seja pelo alto custo dos estúdios
particulares, seja pela ausência de políticas públicas que priorizem a produção cultural
local. Tal cenário limita a visibilidade e o desenvolvimento da cena artística da cidade,
além de restringir oportunidades de inserção profissional.
A constituição Federal, em seu art. 215, assegura a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, impondo ao Poder Público o dever de
apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda atribui ao Poder Público
local a responsabilidade de promover e incentivar a cultura em suas múltiplas formas,
fortalecendo a identidade e a diversidade cultural.
Valorização dos talentos locais: dar oportunidade a músicos e artistas emergentes de
desenvolverem suas produções em ambiente profissional.
Democratização do acesso: garantir que artistas de diferentes condições sociais possam
usufruir de um espaço digno para gravar e divulgar suas criações.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
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Economia criativa: estimular a geração de renda por meio da cultura, criando
oportunidades para músicos, produtores, técnicos de som e demais profissionais do
setor.
Projeção nacional: possibilitar que Volta Redonda seja reconhecida como cidade
fomentadora da arte e da música, atraindo eventos e parcerias.
Autosustentabilidade: a cobrança de uma taxa simbólica assegura recursos para a
manutenção do estúdio, sem onerar significamente os usuários
A criação do Estúdio Municipal de Produção Artística e Musical é um passo estratégico
para consolidar Volta Redonda como um polo cultural e criativo. A proposta alia
inclusão social, incentivo à cultura e sustentabilidade financeira, em consonância com
as melhores práticas de gestão cultural no Brasil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a
aprovação desta proposição, que certamente se tornará um marco na valorização da arte
e da juventude de nossa cidade.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2251/2025 VSMS.
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