Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 175/2025
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Institui a semana Municipal da Gastronomia e
Empreendedorismo no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Volta Redonda, a Semana Municipal
da Gastronomia e Empreendedorismo, a ser celebrada anualmente na primeira semana
do mês de maio, antecedendo o Dia das mães.
Art. 2º A Semana Municipal da Gastronomia e Empreendedorismo tem como
objetivos:
I – Valorizar e promover a gastronomia local, seus chefes, bares, restaurantes,
ambulantes e produtores;
II – Estimular o turismo gastronômico no município, atraindo visitantes e
fomentando a economia local;
III – Incentivar o empreendedorismo no setor gastronômico, promovendo a
criação e o desenvolvimento de novos negócios;
IV – Gerar renda e oportunidades de trabalho para a população de Volta
Redonda;
V – Fortalecer o comércio local, criando um ambiente propício para o
consumo de produtos e serviços gastronômicos;
VI – Promover a cultura gastronômica do município, valorizando suas
tradições e inovações culinárias;
VII – Proporcionar um ambiente de celebração e homenagem às mães, em
virtude da proximidade com o Dia das Mães, incentivando as famílias a desfrutarem das
atividades gastronômicas em conjunto.
Art. 3º Durante a semana Municipal da Gastronomia e empreendedorismo
poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades;
I – Festivais gastronômicos, com a participação de estabelecimentos locais e
ambulantes;
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II – Criação de pratos especiais e menus temáticos pelos restaurantes e bares;
III – Oficinas e workshops de culinária e empreendedorismo para a
comunidade;
IV – Feiras de produtos artesanais e orgânicos relacionados à gastronomia;
V – Concursos gastronômicos, valorizando a criatividade e a qualidade dos
pratos locais;
VI – palestras e seminários sobre tendências do mercado gastronômico e
empreendedorismo;
VII – ações de conscientização sobre a importância da alimentação saudável e
do consumo consciente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de órgãos competentes, poderá
firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações comerciais, instituições
de ensino, empresas e demais interessados para a realização das atividades previstas
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como por recursos
provenientes de parcerias e patrocínios.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se e as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a semana
Municipal da Gastronomia e Empreendedorismo em Volta Redonda, criando um espaço
oficial para celebrar, incentivar e fortalecer dois setores que são pilares para o
desenvolvimento econômico, social e cultural no Município.
A iniciativa se justifica por múltiplas razões:
1. Desenvolvimento Econômico Local: a gastronomia é um dos setores que mais gera
empregos diretos e indiretos, movimentando desde pequenos ambulantes até grandes
restaurantes. Ao instituir esta semana, o Município cria uma vitrine para que
empreendedores possam divulgar seus produtos e serviços, expandindo negócios e
atraindo investimentos.
2. Valorização de Identidade Cultural: Volta Redonda possui uma rica diversidade
gastronômica, fruto de sua pluralidade cultural. Promover chefes, cozinheiros, feirantes
e ambulantes é preservar um patrimônio imaterial que fortalece a identidade da cidade.
3. Turismo e atração de visitantes: festivais gastronômicos têm se mostrado importantes
vetores de turismo em todo o país. A semana poderá consolidar Volta Redonda como
destino gastronômico, trazendo visitantes, movimentando a rede hoteleira e
beneficiando o comércio em geral.
4. Fomento ao Empreendedorismo: além da gastronomia, a proposta incentiva novos
negócios, estimula a inovação e cria um ambiente favorável ao empreendedorismo.
Oficinas, workshops e feiras durante a semana servirão como instrumentos de
capacitação e geração de oportunidades.
5. Impacto Social e familiar: a escolha da primeira semana de maio, antecendendo o Dia
das Mães, dá ao evento um caráter especial. Ao associar gastronomia,
empreendedorismo e celebração familiar, promove – se não apenas a economia, mas
também a união, a confraternização e a valorização da figura materna.
6. Parcerias e Sustentabilidade: a Lei prevê que a realização da semana conte com
parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada,
garantindo a viabilidade econômica do evento e estimulando a corresponsabilidade
social.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo estratégico para o
fortalecimento da economia, a valorização da cultura local e a promoção de um
ambiente de inovação e oportunidades. A semana Municipal da gastronomia e
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empreendedorismo será não apenas um evento anual. Mas um marco que unirá tradição,
modernidade e desenvolvimento para Volta Redonda.
Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposição, que trará benefícios duradouros para a cidade e sua população.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2254/2025 VSMS.