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materia nº 64/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito — Lei Municipal nº 6.597, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-09-25 Aguardando sanção — —
2025-09-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de setembro de 2025
MENSAGEM Nº 064/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à 
inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Obras – SMO
• CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA.
Justificativa: Para permitir o prosseguimento da Obra de Construção do Hospital da Criança.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-12.073-00001138/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 103.337,47 (cento e três mil, trezentos e trinta e sete reais e 
quarenta e sete centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de 
Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
5040 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS 
(685985)
R$ 103.337,47
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da 
Secretaria Municipal de Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501.8.241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5963 - CONSTRUÇÃO DO RETIRO DOS ATLETAS
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS 
(677128)
R$ 103.337,47
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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